Eleitoral
3 de Abril de 2025 às 20h20
Em ação do MP Eleitoral, TSE confirma cassação do prefeito de Tucuruí (PA) e declara sua inelegibilidade por 8 anos
Segundo o MPF, prefeito distribuiu combustível a eleitores para realização de carreata em 2020
Foto: Alejandro Zambrana/TSE
Ao acatar pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do mandato do prefeito de Tucuruí (PA), por abuso de poder econômico e compra de votos nas Eleições de 2020. Por unanimidade, os ministros consideraram que a distribuição indiscriminada de combustível, nas vésperas do pleito, foi determinante para a reeleição. Com a decisão desta quinta-feira (3), o TSE declarou a inelegibilidade do prefeito por 8 anos.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), o MPF aponta que o então candidato a prefeito distribuiu combustível de forma indiscriminada a eleitores, em posto de gasolina, para suposta realização de carreata a três dias do pleito. A prática é proibida pelo TSE, que admite apenas a distribuição de combustível a apoiadores voluntários para a participação em carreatas. Ainda de acordo com resolução do TSE, o abastecimento fica limitado ainda a 10 litros por veículo, sendo obrigada a indicação da quantidade de carros e de combustíveis utilizados por evento. Contudo, no caso, as provas indicam que os eleitores comuns – e não apenas cabos eleitorais – estavam abastecendo mediante requisição.
Diferença de 164 votos – No parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, reitera entendimento firmado pelo Tribunal de que a doação de combustível, quando realizada indiscriminadamente a eleitores também evidencia, mesmo que implicitamente, a prática de compra de votos, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Além disso, para o MP Eleitoral, a prática foi decisiva para o resultado das eleições, considerando que os investigados venceram o pleito com diferença de 164 votos, correspondente a apenas 0,2% dos votos.
Aglomeração durante a pandemia – Além de descumprir regras eleitorais, Espinosa destaca ainda que a prática contrariou medidas sanitárias impostas pelo TRE na época, devido à pandemia de covid-19, como a proibição de aglomeração de pessoas, incluindo carreatas. O vice-PGR enfatizou que o abuso de poder econômico não foi reconhecido apenas pelo descumprimento de normas sanitárias. Mas ressaltou que “essa circunstância serviu, sim, para uma valoração negativa do comportamento dos investigados que, mesmo diante da proibição sanitária em questão, persistiram na distribuição de benefícios como forma de aliciamento do eleitorado”.
O entendimento foi acompanhado em unanimidade pelos demais ministros. Com a decisão, o TSE mantém decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que já havia cassado os mandatos de Alexandre Siqueira e Jairo Rejânio de Holanda Souza (MDB), eleitos prefeito e vice-prefeito de Tucuruí em 2020, por abuso de poder econômico e gasto ilícito de recursos naquela eleição.
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Fonte MPF