Eleitoral
28 de Maio de 2025 às 9h57
Em ação do MP Eleitoral, TSE barra registro de candidato a vereador de Piquete (SP)
Político tem condenação pelo Tribunal de Contas do Estado por improbidade administrativa
Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE
Na sessão de julgamentos desta terça-feira (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, negar o registro de candidatura de Fernando César de Queiroz Motta (PSD) para o cargo de vereador do município de Piquete, em São Paulo, nas Eleições de 2024. Na ação, o Ministério Público (MP) Eleitoral aponta que o político estava inelegível por improbidade administrativa cometida em 2016.
O Plenário do TSE negou o recurso apresentado por Fernando, mantendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP). Com isso, o registro de candidatura foi barrado em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.
Na manifestação apresentada ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, aponta que Fernando César teve as contas relativas ao exercício de 2016 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP). As irregularidades encontradas envolvem cerca de R$ 28 mil, em razão de pagamento de gratificações em percentual superior ao fixado na legislação, entre outros problemas.
Espinosa lembra que o próprio TRE/SP destacou na decisão a gravidade do ato, afastando o caráter de “mera irregularidade formal e sanável”. Assim, ficou caracterizada a prática de ato doloso de improbidade administrativa, o que impede a pessoa de disputar as eleições nos oito anos seguintes à condenação final, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade).
Na ação, o MP Eleitoral lembra que o Tribunal de Contas chegou a recomendar ao político a revisão do pagamento das gratificações feitas de forma irregular, mas ele não acatou as orientações. Isso reforça, segundo o Ministério Público, que a despesa acima do limite legal foi feita de forma deliberada, o que demonstra a intenção do gestor em cometer o ato de improbidade administrativa.
Belém – Em outro caso julgado nesta terça-feira (27), o TSE manteve, por unanimidade, a multa de R$ 5 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) ao prefeito e vice eleitos em Belém (PA), nas Eleições 2024, por propaganda irregular. Seguindo o parecer do MP Eleitoral, o Tribunal confirmou que Igor Wander Centeno Normando e Cássio Coelho Andrade (Coligação “Levanta Belém”) omitiram o nome do candidato a vice nas inserções veiculadas no horário eleitoral gratuito, desrespeitando o artigo 36 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600205-98.2024.6.26.0068 (Piquete/SP)
Agravos Regimentais nos Agravos em Recursos Especiais Eleitorais 0600101-27.2024.6.14.0073 e 0600059-75.2024.6.14.0073 – julgamento conjunto (Belém/PA)
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Fonte MPF