Eleição indireta deve definir novo prefeito e vice de Pacujá (CE) — Procuradoria-Geral da República

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Eleitoral

12 de Setembro de 2024 às 16h15

Eleição indireta deve definir novo prefeito e vice de Pacujá (CE)

Chapa eleita em 2020 foi afastada em ação ajuizada pelo MP Eleitoral por abuso de poder econômico e compra de votos

Plenário do TSE no momento do julgamento


Foto: Luiz Roberto/TSE

Em sessão de julgamento realizada na manhã desta quinta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos mandatos de prefeito, vice-prefeito e vereadores de Pacujá (CE) por abuso de poder econômico e compra de votos nas Eleições 2020. A ação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Por unanimidade, a Corte negou recursos apresentados contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) e confirmou a inelegibilidade dos candidatos envolvidos, por oito anos, além do pagamento de multa.

O TSE determinou ainda a realização de novas eleições municipais, na modalidade indireta. Nesse caso, a escolha do novo prefeito será realizada pela Câmara Municipal, já que os políticos deixarão seus cargos vagos a menos de seis meses do final do mandato. Os novos eleitos comandarão o município até 31 de dezembro.

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), o MP Eleitoral aponta que o prefeito Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, o vice-prefeito, José Silva de Abreu, e vereadores também do Partido Democrático Trabalhista (PDT) teriam oferecido produtos e serviços a eleitores em troca de votos. Entre os benefícios, estava a compra de passagens aéreas para o dia da eleição, materiais de construção, exames e consultas médicas, dinheiro em espécie, entre outros. As irregularidades foram descobertas na operação Mensalinho.

Provas – Em parecer encaminhado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, reiterou que, ao contrário do que os condenados alegavam nos recursos, não há indícios de ilegalidade nas provas utilizadas. De acordo com o vice-PGE, os celulares foram apreendidos somente após autorização judicial.

Além disso, a acusação não apresentou provas para sustentar a tese de que o conteúdo das conversas teria sido adulterado. “Os recorrentes nem sequer indicaram diálogos, mensagens ou imagens que tivessem sido alterados, apagados ou retirados de contexto para produzir compreensão diversa da realidade”, pontuou Espinosa. O relator do caso, ministro André Mendonça, seguiu integralmente o entendimento do MP Eleitoral. Segundo ele, ficou evidente, na ação do MP Eleitoral, a gravidade das condutas praticadas pelos políticos, bem como a influência do ilícito no equilíbrio da disputa.

Direitos das mulheres – Durante a sessão desta quinta-feira (12), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, anunciou a criação do Grupo de Trabalho (GT) Observatório de Direitos Políticos Fundamentais da Mulher. O membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, representa o Ministério Público no grupo.

O GT será responsável por realizar estudos, programas, projetos e campanhas, bem como propor interpretação das normas vigentes, com o objetivo de garantir às mulheres o pleno exercício de seus direitos políticos na representação democrática. As atribuições do Observatório e sua composição estão regulamentadas nas Portarias TSE nº 738 e 739, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta.

Processos relacionados:
ARespe 0600437-74.2020.6.06.0079
Arespe 0600438-59.2020.6.06.0079

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Fonte MPF