Cooperação Internacional
12 de Julho de 2024 às 10h0
Tráfico Internacional de Pessoas: é preciso conhecer para combater
O crime transnacional abrange oito tipos de ações, cinco meios de ser praticado e cinco finalidades – saiba quais são
Arte: Comunicação/MPF
Você sabia que o tráfico de pessoas é considerado umas das formas mais graves de violação dos direitos humanos? Homens, mulheres e crianças são comercializados com objetivo de gerar lucros para organizações ou agentes criminosos. Eles se aproveitam de pessoas vulneráveis, fazem propostas financeiras, de emprego, ou de uma vida melhor, mas as vítimas acabam em situações de exploração que ferem seus direitos fundamentais e sua dignidade. Trata-se de um crime transnacional que movimenta cerca de 32 bilhões de dólares e faz 2,5 milhões de vítimas anualmente, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU).
O documento que define o que é tráfico de pessoas no âmbito mundial é conhecido como Protocolo de Palermo. Instituído no ano 2000, o acordo internacional promovido pela Convenção das Nações Unidas reúne orientações aos países para enfrentamento e combate ao crime. Em 2004, o Brasil ratificou o protocolo por meio do Decreto nº 5.017. A partir de então, na legislação brasileira, o crime de tráfico de pessoas incluía apenas a exploração sexual. Com a edição da Lei 13.344, em 2016, foram incluídas novas modalidades.
A regulamentação do crime consta do artigo 149-A do Código Penal. O texto da lei estabelece que o tráfico de pessoas abrange oito verbos, cinco meios e cinco finalidades: gerenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso para a remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo; submissão a trabalho em condições análogas à de escravo; submissão a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal e exploração sexual. Seja qual for a finalidade do tráfico humano, a persecução penal é de atribuição do Ministério Público Federal (MPF).
Subnotificação – Em 2023, foram iniciadas 317 investigações e 10 ações penais relativas ao tráfico internacional de pessoas no âmbito do Ministério Público Federal. Os dados quantitativos não são suficientes para descrever o fenômeno do tráfico de pessoas, por conta da subnotificação, segundo aponta a secretária adjunta de Cooperação Internacional do MPF Stella Scampini, que também integra o Grupo de Apoio ao Combate à Escravidão Contemporânea e Tráfico de Pessoas da Câmara Criminal (2CCR/MPF),
“Muitas vezes as notícias de possíveis delitos demoram a chegar às autoridades responsáveis pela repressão e responsabilização criminal. É comum que as vítimas deixem de procurar ajuda e noticiar os fatos delituosos por não se reconhecerem como vítimas, por medo em relação à sua integridade física e de seus familiares, vergonha ou mesmo por não quererem seus nomes envolvidos com a prática”, pontua Stella Scampini.
Em outros casos, o grande lapso temporal entre a consumação dos fatos e a chegada da notícia às autoridades competentes prejudica as providências que poderiam ser tomadas para a coleta de provas. Outro fator que contribui para a subnotificação, segundo a procuradora, é quando o crime é denunciado, mas não registrado. “Isso acontece pela própria complexidade do tipo penal do tráfico de pessoas, com oito verbos, cinco meios e cinco finalidades. Muitas vezes os agentes criminosos acabam sendo investigados, processados e condenados por outras espécies delitivas menos complexas”, ressalta Stella Scampini.
Nesse contexto, de acordo com a procuradora, ter uma legislação anti-tráfico em vigor é essencial, mas outros dois fatores são tão importantes quanto para enfrentar o crime: conscientizar a sociedade sobre o tráfico de pessoas e investir nas capacidades nacionais de investigação e persecução.
Conscientização – Neste mês de julho, em que é celebrado o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (30), o tema terá destaque nos diversos canais de comunicação do Ministério Público Federal. Postagens nas redes sociais da instituição vão apresentar as modalidades de tráfico dentro e fora do país, alertar para as formas mais comuns de aliciamento e informar como denunciar ou ajudar uma pessoa nesta situação, entre outros conteúdos.
O assunto também será abordado numa série de matérias publicadas semanalmente no Portal do MPF, além reportagens especiais no programa de rádio Direito de Todos e no programa de TV Interesse Público. O objetivo é explicar o trabalho da instituição no enfrentamento do tráfico internacional de pessoas, as dificuldades das vítimas e os desafios das autoridades para coibir esse crime.
No dia 31 de julho, a “Conferência Internacional: Enfrentamento do Tráfico de Pessoas” encerra a campanha de conscientização. Promovida pelo MPF em parceria com a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), com apoio do Programa El Paccto, a iniciativa reunirá autoridades e especialistas na temática na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília (DF).
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Fonte MPF