DPU e MPF acionam Poder Público por desativação repentina de abrigo em Roraima — Procuradoria da República em Roraima

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Indígenas

17 de Janeiro de 2025 às 10h4

DPU e MPF acionam Poder Público por desativação repentina de abrigo em Roraima

Ação pede indenização e criação de protocolo intercultural para remoção de abrigos com migrantes indígenas

A foto mostra o abrigo Jokoida, em Pacaraima, o ambiente é amplo e coberto, com iluminação natural entrando por janelas altas nas paredes laterais. Diversas redes estão penduradas em estruturas metálicas, sendo utilizadas por pessoas para descanso ou acomodação. Há itens pessoais, como roupas, sacolas e objetos espalhados pelo local, organizados em torno das redes. Algumas pessoas estão deitadas, enquanto outras estão em pé ou realizando atividades. O teto é de estrutura metálica, e o piso é de concreto.


Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) ingressaram, na quarta-feira (15), com uma ação civil pública conjunta na Justiça Federal de Roraima contra a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o estado de Roraima e o município de Pacaraima, cidade ao norte do estado, localizada na divisa com a Venezuela.

O objetivo da ação é obter reparação pelos danos causados durante a desativação repentina do abrigo Janokoida, em novembro de 2024, e exigir que os antigos abrigados recebam assistência e permaneçam com dignidade na região. Os órgãos também pedem que seja criado um protocolo para remoção de pessoas nessas condições.

O abrigo Janokoida foi criado em 2017 em resposta ao agravamento da crise econômica e social na Venezuela, que intensificou o fluxo migratório para o Brasil. O abrigo atendia migrantes indígenas, especialmente das etnias Warao e E’ñepá. Operado com apoio da Operação Acolhida, o espaço oferecia estrutura básica, como redários, banheiros e áreas de convivência.

Risco de deslizamentos – Relatórios técnicos já indicavam, desde 2022, riscos geológicos na área onde o abrigo estava instalado. Segundo as defesas civis municipal e estadual, as instalações do abrigo, localizadas ao lado da encosta de um morro, estavam em área sujeita a deslizamento de grande impacto. A ação demonstra que, mesmo com os pareceres, nenhuma medida preventiva foi tomada pelas autoridades responsáveis ao longo dos últimos anos.

Na ação, as instituições argumentam que, apesar da necessidade de retirada do abrigo do local, a remoção foi feita de forma abrupta, sem qualquer comunicação com os abrigados ou com órgãos de controle e atendimento, como DPU e MPF, ferindo os direitos fundamentais das pessoas vulneráveis. Além disso, questiona-se a razão pela qual as famílias não foram levadas a outro abrigo que existe na cidade como forma de amenizar o impacto na rotina dessas pessoas.

Acolhimento – Com o fechamento imediato, 310 pessoas, incluindo crianças matriculadas na rede escolar local, não tiveram tempo para se reorganizarem. Como resultado, muitas famílias acabaram em situação de rua e enfrentaram insegurança alimentar e desestruturação familiar. A DPU e o MPF pedem que os governos federal, estadual e municipal tomem providências para garantir assistência digna aos migrantes, com foco na segurança e no respeito aos direitos humanos.

A ação propõe ainda o pagamento de multas e reparação pelos danos morais coletivos e que seja criado um protocolo intercultural para remoções em abrigos humanitários, para evitar novos casos como esse. DPU e MPF argumentam que as ações devem respeitar o direito à informação, ao planejamento e à organização das famílias afetadas, levando em consideração suas especificidades culturais.

A ação também requer que a União, o Estado de Roraima e o Município de Pacaraima promovam a requalificação do imóvel onde funcionava o abrigo, caso estudos técnicos demonstrem sua viabilidade. 

Ação Civil Pública nº 1000272-45.2025.4.01.4200

Consulta processual

Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Roraima

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Fonte MPF