Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LINDB em pdf – Lei n° 4.657/42

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    • Data de Criação julho 1, 2017
    • Ultima Atualização julho 1, 2017

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LINDB em pdf – Lei n° 4.657/42

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.    (Vide Lei nº 2.807, de 1956)

    § 2o        (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.      (Vide Lei nº 3.991, de 1961)


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