Criminal
7 de Janeiro de 2025 às 17h0
Dois anos após atos antidemocráticos, mais de 900 pessoas já foram responsabilizadas
Todos foram denunciados pelo MPF por envolvimento na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes
Arte: Comunicação/MPF
Dois anos após os atos antidemocráticos, o Ministério Público Federal (MPF) já denunciou 1.682 pessoas envolvidas na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. Desse total, 371 réus já foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Outros 535 denunciados, que cometeram os crimes de menor gravidade, assinaram acordo com o MPF, validado pela Justiça, para encerrar a ação penal sem condenação em troca do cumprimento de medidas alternativas. Os dados são de relatório divulgado pelo Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), em 19 de dezembro do ano passado, antes do recesso forense do Poder Judiciário.
De acordo com as denúncias apresentadas pelo MPF, no dia 8 de janeiro de 2023, uma multidão invadiu e depredou o STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto com o propósito de destituir o presidente democraticamente eleito, sob falsas alegações de fraude eleitoral. Entre as provas que serviram de base para as condenações, estão fotos e vídeos nos celulares dos próprios denunciados, apreensões de materiais lesivos, documentos como relatórios de inteligências, autos de prisões em flagrante e depoimentos. Os materiais comprovam a adesão ao movimento extremista que havia se instalado no país e evidenciam o clima de destruição e manifestações por intervenção militar.
Até o momento, os denunciados foram divididos em quatro núcleos: incitadores (1.204), executores (407), financiadores (63) e autoridades (8). Contudo, cada réu é julgado individualmente pelo STF.
Julgamentos – Os julgamentos começaram em setembro de 2023, cerca de oito meses após os ataques, pelo plenário físico do STF. No mês seguinte, passaram a ser realizados de forma remota, por meio do Plenário Virtual. Nesse sistema, o relator publica seu voto em relação a cada réu e, posteriormente, os demais ministros registram os votos dentro do prazo estabelecido para a sessão de julgamento.
Após a sessão mais recente, encerrada no dia 13 de dezembro, o STF já condenou 371 réus, entre executores (227) e incitadores (144). Nos julgamentos, a Suprema Corte acatou a tese do MPF de que os eventos não foram atos isolados ou frutos de mero descontentamento: tinham o objetivo comum de provocar golpe de Estado. O relator dos casos no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, apontou o caráter premeditado, destacando as ações coordenadas ocorridas desde a divulgação do resultado das Eleições Presidenciais de 2022 e a constante escalada de manifestações violentas.
Executores – Os executores participaram diretamente dos ataques. A maioria foi presa em flagrante, no momento da depredação, no interior ou nas proximidades do STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto. Alguns estavam com materiais lesivos, como facas, canivetes, rojões e gás lacrimogêneo.
Quase todos os executores foram condenados por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas variam entre 3 e 17 anos de prisão, além de multa e indenização por danos morais coletivos de R$ 30 milhões, a ser arcado por todos os condenados. Esse foi o valor dos prejuízos materiais causados, além dos danos inestimáveis a bens culturais e históricos.
Incitadores – Os incitadores foram presos no dia seguinte aos ataques no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército de Brasília. Enquanto a multidão invadia e depredava as sedes dos Três Poderes, eles permaneceram no acampamento, de onde insuflavam as Forças Armadas a tomarem o poder. O local contava com estrutura organizada, incluindo fornecimento de água, gerador de energia e alimentação. Para o STF, o propósito criminoso era plenamente difundido e previamente conhecido por todos os condenados. Além disso, a permanência no acampamento, mesmo após os ataques, mantinha vivo o movimento desordeiro e a busca por um golpe de Estado.
Todos foram condenados pelos crimes de associação criminosa e incitação. A maioria recebeu pena de um ano de reclusão, substituída por restrição de direitos. Com a decisão, eles terão que prestar serviços à comunidade (225 horas) e participar presencialmente de curso sobre Democracia elaborado pelo MPF, além de arcar com o pagamento de multa e de danos morais coletivos no valor total de R$ 5 milhões. Eles ainda estão proibidos de deixar a comarca onde vivem e de participar de redes sociais até o cumprimento final da pena. Todos tiveram os passaportes suspensos e eventual registro ou posse de arma revogado. Após a decisão definitiva, os condenados deixam de ser réus primários.
Outras três pessoas foram condenadas a penas de 2 anos e 5 meses, inicialmente em regime semiaberto, por terem descumprido medidas cautelares do processo e ainda terem praticado outros crimes durante as investigações. Para a Suprema Corte, as condutas demonstram comportamento desrespeitoso ao Poder Judiciário e desprezo ao convívio em sociedade.
Financiadores e autoridades – Os responsáveis pelo financiamento dos atos antidemocráticos pagaram o combustível, as passagens ou fretaram ônibus para pessoas saírem dos estados para o Distrito Federal. Além de financiar os deslocamentos, alguns denunciados participaram ativamente de grupos de mensagens virtuais com teor golpista. O objetivo era incitar a população e as Forças Armadas para, não só contestar o resultado das Eleições 2022, como destituir o presidente eleito. No quarto grupo, das autoridades, o MPF denunciou 8 agentes públicos acusados de omissão imprópria. Foi requerida a condenação de sete pessoas que respondiam pelos órgãos de cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal na data das invasões. As investigações prosseguem em relação a outros financiadores e autoridades envolvidas no caso.
Acordo com o MPF – Os 1.204 denunciados por incitação tiveram a possibilidade de assinar acordo de não persecução penal (ANPP) com o MPF. Por meio do acordo proposto aos que cometeram os crimes menos graves, a ação penal pode ser encerrada sem condenação, desde que os réus cumpram medidas alternativas. Entre as medidas, estão a prestação de serviços comunitários (150 horas) e a participação em curso sobre democracia. Nesse período, os passaportes e portes de arma são suspensos e os réus não podem participar de redes sociais. Após o cumprimento total das medidas, os 535 que assinaram o acordo continuam sendo réus primários. Contudo, o acordo não os exime de eventuais ações nas esferas civil e administrativa.
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Fonte MPF