Eleitoral
29 de Outubro de 2024 às 21h45
Deputado estadual suplente do Amapá é cassado e declarado inelegível por compra de votos em ação do MP Eleitoral
Decisão foi confirmada pelo TSE; político ofereceu consultas médicas em troca de apoio político nas Eleições 2022
Arte: Comunicação/MPF
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (29), a cassação do mandato do deputado estadual suplente Carlos Alberto Lobato Lima (PROS), eleito em 2022, por abuso do poder econômico e compra de votos. Pela decisão, o político também fica impedido de se candidatar até 2030. Carlos Lobato foi condenado pelo Tribunal Regional do Amapá (TRE/AP) em ações ajuizadas pelo Ministério Público (MP), por oferecer consultas médicas gratuitas a eleitores em troca de votos.
No mesmo processo, o médico Gesenildo dos Santos Soares e Laudileia Monteiro Silva, dona da casa onde eram realizados os atendimentos, também ficaram inelegíveis, por participarem das práticas irregulares. Durante o julgamento de hoje, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, explicou que, após receber a denúncia, servidores do MP Eleitoral foram até a residência e flagraram os atendimentos médicos, bem como a distribuição de material de campanha.
No local, uma paciente estava sendo atendida e segurava um “santinho” do candidato. Ela confirmou ter sido abordada na rua com a oferta de consulta gratuita. Também foram apreendidos um caderno com a lista de pacientes, 36 folhetos de propaganda eleitoral do candidato, 46 folhas de receituários médicos não preenchidas mas já assinadas, além de celulares dos envolvidos. A dona da casa também foi presa em flagrante por corrupção eleitoral.
“As provas são abundantes nos autos e o acórdão do TRE/AP reconhece a estrutura organizada para arregimentar eleitores na realização de consultas médicas em benefício do candidato”, afirmou o vice-PGE. Além disso, segundo ele, ficou comprovado que Carlos Lobato tinha conhecimento da prática, visto que ele interagia em grupo de Whatsapp utilizado para organizar e oferecer os atendimentos de saúde. Espinosa afastou ainda o argumento da defesa do político de que o processo deveria ser anulado, em razão de ter origem em denúncia anônima.
“Não há nulidade no início de investigação por denúncia anônima, sobretudo quando as fundadas razões são justificadas posteriormente pela instauração de inquérito policial”, pontuou no parecer enviado ao TSE. Segundo o vice-PGE, a prática irregular comprometeu a plena liberdade do voto e a legitimidade das eleições.
Julgamento – Por unanimidade, os ministros negaram o recurso ajuizado pela defesa do político cassado. Segundo o relator do caso, ministro André Mendonça, “há farto material probatório, caracterizando a gravidade dos atos tanto no aspecto quantitativo, quanto qualitativo”. Além disso, segundo ele, as mensagens colhidas nos celulares apreendidos demonstram que o político tinha plena ciência da prática, estando presentes todos os critérios exigidos pela jurisprudência do TSE para manter a condenação.
A Corte fez apenas um ajuste na decisão do TRE/AP, acolhendo pedido do MP Eleitoral, para declarar nulos todos os votos recebidos pelo candidato, determinado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, para que a vaga de suplente seja redistribuída. O TSE determinou ainda que o TRE/AP seja comunicado para cumprimento imediato da decisão.
Recurso Ordinário Eleitoral 0601632-53.2022.6.03.0000
Recurso Ordinário Eleitoral0601633-38.2022.6.03.0000
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Fonte MPF