Deputado estadual deve devolver R$ 36 mil por irregularidades nas contas de campanha — Procuradoria-Geral da República

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Eleitoral

19 de Dezembro de 2025 às 13h55

Deputado estadual deve devolver R$ 36 mil por irregularidades nas contas de campanha

TSE seguiu manifestação do MP Eleitoral para desaprovar prestação de contas do político nas Eleições 2022

arte com fundo amarelado e uma imagem de cifrão escrita. Em branco está escrito Prestação de Contas


Arte: Comunicação/MPF

Seguindo parecer do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão que desaprovou as contas de campanha do deputado estadual de São Paulo Eduardo Matarazzo Suplicy, nas Eleições de 2022. Por maioria de votos, na sessão desta quinta-feira (18), a Corte determinou que o parlamentar deverá devolver R$ 36,2 mil aos cofres públicos.

No parecer, o MP Eleitoral apontou irregularidades na contratação de empresa responsável pela panfletagem da campanha, custeada com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Segundo o Ministério Público, a legislação eleitoral exige a apresentação detalhada sobre os gastos com prestadores de serviço, com identificação completa das atividades realizadas e justificativa dos valores pagos.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) constatou que a empresa contratada informou a atuação de cinco equipes compostas por cinco pessoas cada, mas não apresentou os contratos individuais de trabalho, em desacordo com as exigências legais. O tribunal também identificou divergência entre o valor total do contrato, de R$ 35 mil, e a soma dos valores pactuados entre a empresa e as equipes, que totalizava R$ 17,5 mil. Além disso, foram verificadas inconsistências entre os dias de trabalho contratados e aqueles efetivamente prestados.

Ao negar o recurso apresentado pelo político, o TSE considerou que as irregularidades atingem mais de 10% das despesas contratadas, por isso as contas foram desaprovadas. A jurisprudência do tribunal admite que as contas sejam aprovadas com ressalvas somente quando o conjunto de falhas não supera 5% da movimentação financeira.

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0605153-64.2022.6.26.0000

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Fonte MPF