Denunciados pelo MPF por desmatamento no Pará são condenados ao pagamento de R$ 31,2 milhões em indenizações — Procuradoria da República no Pará

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Meio Ambiente

8 de Abril de 2025 às 18h10

Denunciados pelo MPF por desmatamento no Pará são condenados ao pagamento de R$ 31,2 milhões em indenizações

Sentenças da Justiça Federal foram decretadas este mês

Foto aérea de uma clareira marrom e desmatada, com árvores caídas e fumaça, cercada por uma densa floresta tropical verde.


Foto ilustrativa por luoman, via Canva/Getty Images

A Justiça Federal aceitou pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e condenou cinco pessoas ao pagamento de R$ 31,2 milhões em indenizações pelo desmatamento ilegal de áreas em Altamira (PA) que, somadas, chegam a 3,1 mil hectares (cada hectare equivale a um campo de futebol). As sentenças, referentes a quatro processos judiciais diferentes, foram decretadas nos últimos dias 3 e 4 de abril.

Os desmatamentos foram identificados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) entre 2015 e 2019. Os 3,1 mil hectares desmatados estão localizados no distrito de Castelo dos Sonhos, sendo que, desse total, 2,1 mil hectares estão na área denominada gleba Curuá. 

Além das condenações ao pagamento de R$ 31,2  milhões pelos danos provocados pelo desmatamento e por danos morais coletivos, os cinco sentenciados terão que recuperar as áreas desmatadas. 

Detalhes dos processos – As condenações incluem obrigações específicas de recuperação ambiental, com prazos definidos para a apresentação de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) ao órgão ambiental competente. No caso de uma das sentenças, o réu deverá recuperar uma área de 1.007,76 hectares de floresta nativa amazônica, sendo condenado ao pagamento de R$ 7,4 milhões por danos materiais e R$ 371 mil por danos morais coletivos.

Em outro processo, dois réus foram condenados solidariamente a recuperar 721,93 hectares de floresta nativa na gleba Curuá, além do pagamento de R$ 7,7 milhões por danos materiais e R$ 387 mil por danos morais coletivos. A área havia sido convertida ilegalmente para uso agropastoril, com realização de queimadas sem a devida licença ambiental.

No terceiro caso, a Justiça Federal condenou a ré ao pagamento de R$ 10,8 milhões por danos materiais decorrentes do desmatamento ilegal de 1.019 hectares de floresta nativa na gleba Curuá, também no distrito de Castelo dos Sonhos.

O quarto processo resultou na condenação de um réu por desmatamento ilegal de 413,26 hectares de vegetação nativa da floresta amazônica, com obrigação de pagamento de R$ 4,4 milhões por danos materiais, acrescidos de 5% a título de compensação por danos morais coletivos.

Demais punições Em todas as sentenças, além das multas e da obrigação de recuperar as áreas degradadas, os condenados também sofrerão restrições como a suspensão da participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito e a perda ou restrição de acesso a incentivos e benefícios fiscais oferecidos pelo poder público. Em alguns casos, foi determinada ainda a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos réus para garantir a recuperação do dano ambiental.

A Justiça Federal também determinou, em alguns casos, a suspensão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das áreas afetadas e a proibição de plantação, comércio de produtos agrícolas, madeiras ou atividades pastoris, inclusive bovinos, nas respectivas áreas até que sejam cumpridas as exigências de recuperação ambiental.

Processos 0002127-94.2016.4.01.3908, 1000342-75.2019.4.01.3908, 1001162-60.2020.4.01.3908 e 1001750-33.2021.4.01.3908

Consulta processual

 

 

 

Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF