Meio Ambiente
8 de Agosto de 2025 às 17h35
Decisão do TRF6 reitera necessidade de anuência prévia do Ibama para mineração na Mata Atlântica
Para o MPF, embora a mineração seja uma atividade de utilidade pública, ela é danosa ao meio ambiente
Foto ilustrativa: Tomaz Silva/Agência Brasil
Em uma decisão que reforça a proteção ambiental no Brasil, o Ministério Público Federal (MPF) conseguiu reverter uma decisão judicial e garantir que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mantenha seu poder de fiscalização sobre empreendimentos de mineração na Mata Atlântica.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que as mineradoras continuam a precisar da autorização prévia do Ibama para realizar a supressão de vegetação nesse bioma. O acórdão do tribunal reafirma o papel do órgão ambiental federal na preservação de um dos ecossistemas mais ameaçados do mundo.
Entenda o caso – Um sindicato de mineradoras de Minas Gerais questionou a exigência do Ibama de que as empresas pedissem uma autorização prévia antes de desmatar para a mineração. O sindicato alegava que a exigência era ilegal e abusiva. Em um primeiro momento, a Justiça chegou a suspender a regra do Ibama.
O Ministério Público Federal entrou com um recurso e argumentou que a Mata Atlântica é um “hotspot” de biodiversidade, ou seja, é uma região que concentra um dos mais altos níveis de biodiversidade da Terra e que são, ao mesmo tempo, as áreas mais ameaçadas. Além disso, é um patrimônio nacional, essencial para o abastecimento de água de grandes cidades e lar de inúmeras espécies ameaçadas de extinção. Apesar de sua importância, o bioma já foi dizimado em 90% da sua área original.
No recurso, o MPF argumentou que, embora a mineração seja uma atividade de utilidade pública, ela é danosa ao meio ambiente. A Mata Atlântica, por sua vez, é um bioma com características especiais e muito ameaçado, o que justifica uma proteção extra, vez que a mineração altera a composição do solo, dificulta a regeneração da vegetação e afeta o meio ambiente de diversas formas, como a poluição sonora, que afugenta a fauna, e a supressão de cursos d’água. Por isso, a autorização do Ibama serve como uma segunda checagem, que aprofunda a análise desses impactos ambientais e garante a proteção do bioma.
TRF6 deu razão às alegações do MPF – Os desembargadores reafirmaram que a Mata Atlântica é um patrimônio nacional e que a Lei nº 11.428/2006 exige a autorização do órgão ambiental federal para qualquer atividade com grande impacto. A Corte confirmou que a exigência do Ibama de exigir essa autorização, por meio do Despacho Decisório no 53/2024/Gabin, apenas reforça uma lei que já existe, sem criar regras.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 6ª Região
Tel.: (31) 2123.9010
Serviço de Atendimento a Jornalistas: https://saj.mpf.mp.br/saj
Fonte MPF