Decisão do TRF6 garante mais proteção a crianças contra publicidade abusiva no YouTube — MPF-MG de 2º Grau

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Direitos do Cidadão

21 de Agosto de 2025 às 16h30

Decisão do TRF6 garante mais proteção a crianças contra publicidade abusiva no YouTube

Liminar determina que Google implemente avisos claros e canal de denúncias específico para coibir publicidade infantil abusiva

foto mostra uma criança fazendo publicidade e sendo gravada


Foto: Freepik

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) determinou, em decisão liminar, que a Google Brasil adote medidas urgentes para proteger crianças e adolescentes contra publicidade abusiva em suas plataformas.

Em resposta à ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Corte reconheceu a vulnerabilidade de crianças expostas a conteúdos publicitários abusivos e determinou que a gigante de tecnologia cumpra duas obrigações essenciais em até 60 dias:

• implementar aviso visível e chamativo na página inicial do YouTube e em todos os vídeos, alertando sobre a proibição de merchandising protagonizado por crianças de até 12 anos;

• criar canal específico de denúncias para conteúdo que viole a proteção infantil, com item dedicado exclusivamente a publicidade abusiva direcionada a crianças.

A decisão fundamenta-se no princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal, que prevalece sobre interesses comerciais e de liberdade de expressão quando em conflito com o desenvolvimento saudável de crianças.

O TRF6 destacou que a publicidade dirigida ao público infantil aproveita-se da imaturidade cognitiva e emocional e caracteriza-se como prática abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor. A corte também afastou a aplicação do Marco Civil da Internet no caso, por entender que as medidas solicitadas pelo MPF são preventivas e não envolvem remoção de conteúdo específico.

Importância do caso – O procurador regional da República Fernando de Almeida Martins, que ingressou com a ACP, avalia que “a decisão deve ser celebrada como uma vitória imensa da sociedade brasileira por representar um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças no ambiente digital, estabelecendo um importante precedente para toda a sociedade”.

Ele destaca que “esta liminar representa um marco fundamental na proteção das crianças, reconhecendo a urgência em combater práticas abusivas que se aproveitam da vulnerabilidade infantil. O uso das imagens delas é ilegal e nada mais justo que a Google faça as advertências determinadas”.

O julgamento definitivo da ação está marcado para dezembro de 2025, quando serão analisados outros aspectos da matéria.

Apelação nº 0054856-33.2016.4.01.3800

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
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Fonte MPF