Direitos do Cidadão
4 de Julho de 2025 às 15h10
Conheça as conquistas e os desafios do MPF nos 10 anos da Lei Brasileira de Inclusão
Comissão Permanente de Inclusão do MPF e GT Pessoas com Deficiência da PFDC têm promovido mais inclusão e acessibilidade interna e externamente
Imagem: Freepik
Há dez anos, no dia 6 de julho, foi promulgada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) — Lei nº 13.146/2015— também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A legislação mudou a forma de tratar e enxergar a pessoa com deficiência no Brasil ao inverter o olhar: não é ela que deve se adaptar à sociedade, mas a sociedade que deve se adequar e eliminar as barreiras para atender às suas necessidades para que tenha plena participação social e atue como cidadã.
A também LBI ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — instrumento internacional sobre direitos humanos das pessoas com deficiência — e criou obrigações legais que impõem medidas concretas para o combate das barreiras sociais, em garantia à plena autonomia e igualdade.
“A maior importância da Lei está na mudança da perspectiva da deficiência do modelo médico para o modelo social, que define a deficiência não por suas características em si, mas pela interação dessas características com as barreiras criadas pela própria sociedade”, afirma a presidente da Comissão Permanente de Inclusão do MPF, a procuradora da República Aline Caixeta.
Para o servidor do MPF Leonardo Antônio Moraes Filho, que é cego, a lei contribuiu para uma vida mais integrada à sociedade. “A LBI representa um avanço civilizatório, mas seu sucesso só será completo quando a inclusão for naturalizada, quando a presença de uma pessoa com deficiência num cargo de chefia, num palco, numa universidade ou numa família não causar espanto. Quando a acessibilidade não for exceção, mas regra”, afirma.
Leonardo ainda reconhece os pontos positivos, mas faz um alerta sobre os desafios ainda existentes. “Celebro cada conquista: as leis, os avanços tecnológicos, os espaços que começamos a ocupar. Mas também faço um chamado para que a sociedade enfrente a barreira atitudinal, pois rompendo essa barreira é que conseguiremos viver, de fato, em um país para todos”, ressalta o servidor.
Acompanhando o avanço legal, o Ministério Público Federal (MPF) criou mecanismos para que seus integrantes e os demais cidadãos com deficiência pudessem ter seus direitos atendidos no cotidiano do trabalho. Entre as principais conquistas, estão a criação da Comissão Permanente de Inclusão, no âmbito interno da instituição, e do GT Pessoas com Deficiência da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), no externo.
Conquistas institucionais
Na tentativa de superar as barreiras ainda existentes, o MPF criou, em 2019, a Comissão Permanente de Inclusão e o GT Pessoas com Deficiência da PFDC, alguns dos principais avanços institucionais do período. No âmbito da Comissão, a atuação é voltada às demandas internas da instituição. “Buscamos identificar e apoiar as necessidades dos nossos servidores, membros e colaboradores com deficiência, mapeando as necessidades dentro da própria instituição para que as barreiras de acessibilidade sejam removidas”, explica a procuradora Aline Caixeta.
Já o Grupo de Trabalho da PFDC atua em temas de abrangência nacional, relacionados à atividade finalística do MPF. “No GT buscamos atuar na discussão de temas nacionais e abrir canais de diálogo com os órgãos do Poder Executivo para o desenvolvimento de iniciativas e políticas públicas inclusivas”, destaca a procuradora, que também integra o GT.
O GT busca atuar na discussão de temas nacionais e abrir canais de diálogo com os órgãos do Poder Executivo para o desenvolvimento de iniciativas e políticas públicas inclusivas, “mediante propostas de atuações coordenadas”.
Além disso, o MPF, “por seus órgãos de execução da atividade fim”, atua por meio de inquéritos civis e instrumentos extrajudiciais (como ofícios, reuniões, audiências públicas, recomendações e termos de ajustamento de conduta), pelo ajuizamento de ações civis públicas ou como fiscal da lei em demandas judiciais.
Desafios em curso
Apesar dos avanços promovidos pela LBI na sociedade brasileira e no MPF, ainda há obstáculos a serem superados, sobretudo no enfrentamento das barreiras sociais, estruturais e institucionais que limitam o acesso pleno aos direitos por parte das pessoas com deficiência.
A barreira mais profunda ainda persiste: a de atitude. “É essa barreira invisível, mas presente em cada decisão, que faz com que gestores ignorem a acessibilidade digital em seus projetos, que escolas neguem matrícula a crianças com deficiência, que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) não seja disponibilizada em todos os setores da sociedade como recurso comunicacional essencial”, afirma o servidor Leonardo.
No que se refere à barreira digital, mesmo após uma década da LBI, é comum encontrar sites inacessíveis, aplicativos incompatíveis com tecnologias assistivas, documentos PDF ilegíveis por leitores de tela e plataformas de ensino a distância sem descrições de imagem, legendas ou intérpretes de Libras. Esses são apenas alguns exemplos das limitações enfrentadas por pessoas com deficiência no ambiente virtual.
E embora a acessibilidade digital — entendida como o acesso pleno ao mundo digital e a todas as suas ferramentas — ainda seja vista como algo opcional, técnico ou secundário, ela é essencial para garantir a participação e a permanência das pessoas com deficiência na vida moderna.
“Para que existam menos barreiras de acessibilidade, são necessárias ações multidisciplinares, ampliadas e contínuas que envolvam todos os setores e atores sociais, públicos e privados, garantindo-se o cumprimento das leis e das políticas públicas inclusivas, bem como a conscientização social para combater o capacitismo e promover o respeito pela diferença”, destacou o vice-presidente da Comissão Permanente de Inclusão do MPF, o procurador da República Daniel Prazeres.
A superação desses desafios exige, portanto, a continuidade das ações estratégicas do MPF e o fortalecimento do diálogo com outras instituições públicas e a sociedade civil, fundamentais para consolidar os princípios da LBI e transformar a inclusão em realidade efetiva.
O que diz a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015): Direitos garantidos: a lei estabeleceu um marco legal para garantir os direitos e a inclusão plena das pessoas com deficiência no Brasil. O que é pessoa com deficiência: “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Capacidade plena: a lei reconhece a capacidade plena da pessoa com deficiência para exercer seus direitos em todos os aspectos da vida, inclusive para casar-se, constituir família, tomar decisões sobre sua saúde e exercer direitos sexuais e reprodutivos, entre outros. É crime: a discriminação contra pessoas com deficiência pode levar à reclusão de um a três anos, além de multa. |
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Fonte MPF