Congresso tem dois anos para aprovar lei que proteja os trabalhadores dos efeitos da automação, decide STF — Procuradoria-Geral da República

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Constitucional

9 de Outubro de 2025 às 18h35

Congresso tem dois anos para aprovar lei que proteja os trabalhadores dos efeitos da automação, decide STF

Pedido do MPF apontou cenário de risco das novas tecnologias para os direitos de trabalhadores urbanos e rurais

imagem de dois trabalhadores manuseando uma máquina


Foto: Canva

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a demora do Congresso Nacional em regulamentar o dispositivo da Constituição que garante aos trabalhadores urbanos e rurais o direito de proteção frente a automação dos processos de trabalho. Ao julgar procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73, ajuizada pelo pelo Ministério Público Federal em 2022, os ministros fixaram prazo de 24 meses para que lei sobre o tema seja aprovada. 

Automação pode ser entendida como qualquer processo de mecanização do trabalho ou de sistemas produtivos, em que máquinas, sistemas ou robôs são utilizados para substituir, total ou parcialmente, a atividade humana. O artigo 7°, inciso XXVII, da Constituição Federal prevê que trabalhadores urbanos e rurais devem ser protegidos dos efeitos negativos da automação por lei específica. Mas, passados 37 anos da promulgação da Carta Magna, o Congresso ainda não editou a norma, apesar da rápida evolução da tecnologia e do cenário de uso crescente da inteligência artificial em ambientes profissionais. 

Na ação, o MPF cita pesquisas mostrando que os processos de automação ameaçam milhares de empregos em todo mundo. Estudo de 2017 da Consultoria McKinsey estimou a perda de até 50% dos postos de trabalho no Brasil em razão da mecanização, do uso da tecnologia da informação e da inteligência artificial. Segundo o MPF, o quadro exige providências legislativas para proteger os trabalhadores do fenômeno. O pedido foi acolhido pelo Plenário do STF por unanimidade.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73

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Fonte MPF