Meio Ambiente
5 de Maio de 2025 às 17h5
Pedral do Lourenção (PA): compensação só poderá ser negociada após realização das obrigações indicadas na ação
Entre as obrigações, está a participação de todas as comunidades impactadas, destaca MPF
Pedral do Lourenção. Foto: Antonio Cavalcante/Ascom Setran-PA
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou, nesta segunda-feira (5), nota para esclarecer que não há negociações abertas sobre compensação dos impactos de eventual obra da hidrovia Araguaia-Tocantins, no Pará – incluindo o derrocamento do Pedral do Lourenção –, as quais só poderão ser feitas após a realização das obrigações indicadas na ação que a instituição ajuizou em agosto de 2024.
Entre essas obrigações, o MPF destaca a necessidade de participação de todas as comunidades impactadas. Até o momento, não houve a obrigatória consulta prévia, livre e informada às populações indígenas, quilombolas e comunidades ribeirinhas potencialmente afetadas pelo empreendimento, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Em fevereiro deste ano, a Justiça atendeu a alguns pedidos da ação e impôs obrigações a órgãos públicos para corrigir e evitar ilegalidades no licenciamento, mas nem todos os pedidos do MPF foram acolhidos. Em seguida, o MPF apresentou recursos para reforçar, entre outras demandas, a necessidade de que o Poder Judiciário leve em consideração todas as comunidades tradicionais.
O MPF também pediu à Justiça Federal que aplique normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelecem diretrizes para a atuação do Poder Judiciário em processos que envolvem direitos de comunidades quilombolas, povos indígenas e questões ambientais, sob a perspectiva do protocolo racial.
As resoluções do CNJ citadas pelo MPF tratam, especialmente, da necessidade da consulta prévia às comunidades, da autoidentificação, do diálogo interétnico e intercultural, entre outros direitos.
Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF