Geral
23 de Dezembro de 2024 às 16h59
Me explica, MPF: como o procurador-geral da República é escolhido para o cargo?
Saiba as etapas que devem ser cumpridas e as exigências para ocupar a função
Arte: Comunicação/MPF
Você sabe como alguém se torna procurador-geral da República, quem chefia o Ministério Público da União (MPU) e o Ministério Público Federal (MPF)? Na matéria de hoje, da série “Me explica, MPF!”, entenda quais são as etapas e os requisitos para ocupar o cargo.
De acordo com o artigo 128 da Constituição Federal (CF), o procurador-geral da República será nomeado pelo presidente da República. No entanto, só a indicação presidencial não basta. A pessoa escolhida deve ter o nome aprovado pela maioria absoluta dos integrantes do Senado Federal, isto é, ao menos 41 senadores devem aprovar a indicação.
Conforme indica o artigo 52 da CF, essa votação do nome no Senado Federal será realizada em sessão pública, por meio de voto secreto. Tudo isso após uma série de perguntas sobre temas diversos que os senadores fazem a quem foi indicado ao cargo, ou seja, após a chamada sabatina.
Para ser procurador-geral da República, é preciso ainda cumprir alguns requisitos. Quem for escolhido para exercer a função deve ter mais de 35 anos e ser integrante da carreira.
Duração do mandato – Ainda segundo a Constituição Federal, o mandato do procurador-geral da República será de dois anos. É possível que o ocupante do cargo permaneça na função por mais dois anos, ou seja, ele pode ser reconduzido por decisão do presidente da República. Após essa nova indicação, o PGR deve passar por outra sabatina e votação do nome no Senado Federal.
Da mesma forma que o presidente do Brasil indica quem vai ocupar o cargo de procurador-geral da República, ele também poderá indicar a saída da função antes do fim do mandato. Novamente, a maioria absoluta do Senado Federal deve aprovar essa decisão.
Vice-PGR – Após ocupar o cargo, o procurador-geral da República escolherá, entre os subprocuradores-gerais da República maiores de 35 anos, o vice-procurador-geral da República. Essa pessoa irá substituí-lo sempre que for necessário. Essas definições estão na Lei Complementar nº 75/93, que fala sobre a organização, as atribuições e o estatuto do MPU.
Me explica, MPF! – A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o MPU e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf
Fonte MPF