Geral
13 de Janeiro de 2025 às 15h31
Me explica, MPF: como o Ministério Público defende a democracia?
Atuação está prevista na Constituição Federal
Arte: Comunicação/MPF
A defesa da democracia é uma das funções atribuídas ao Ministério Público (MP) pelo artigo 127 da Constituição Federal. Também está previsto que cabe ao MP a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (como o direito à vida, por exemplo), pilares do regime democrático. Isso significa que os integrantes do Ministério Público têm o papel de atuar em diferentes frentes, que são interligadas.
Entenda, abaixo, cada um desses pilares importantes para a democracia e como é o trabalho do Ministério Público para defendê-los.
Defesa do regime democrático
É a atribuição que o MP tem de zelar pela democracia e pelo cumprimento de princípios e normas que garantem a participação popular na condução dos destinos do país.
Defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis
É dever do MP promover todas as medidas e ações necessárias para a garantia de direitos de interesse geral, da coletividade, buscando a melhoria das condições de vida em sociedade. No cumprimento dessas atribuições, os Ministérios Públicos atuam em uma diversidade de causas, nas áreas criminal e cível, perante o Poder Judiciário.
Defesa da ordem jurídica
O Ministério Público, por determinação constitucional, deve fiscalizar e garantir que todas as leis sejam cumpridas, incluindo aquelas que estão previstas em tratados e acordos internacionais assinados pelo Brasil.
O Ministério Público Federal (MPF), por exemplo, atua nas áreas eleitoral, cível, criminal e também como fiscal da lei.
Na área eleitoral, o MPF pode intervir em todas as fases do processo e age em parceria com os ministérios públicos estaduais. Já na área cível, o MPF ingressa com ações em nome da sociedade para defender:
Interesses de todos (interesses difusos). Exemplo: o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
Interesses que pertencem a grupos ou categorias de pessoas unidas por uma relação jurídica comum (interesses coletivos). Exemplo: direitos de grupo de moradores de um conjunto residencial que está sob risco de desabamento;
Interesses individuais homogêneos (que atingem as pessoas individualmente da mesma forma). Exemplo: direito do consumidor.
Na área criminal, cabe ao MPF promover a ação penal pública (confira matéria sobre o tema) quando a competência para o julgamento é da Justiça Federal.
Na atuação como fiscal da lei, o MPF deve ser ouvido em processos em andamento na Justiça Federal que envolvem interesse público relevante, como um direito coletivo, mesmo que não seja autor da ação. Ou seja, mesmo não sendo parte do processo, o Ministério Público Federal pode recorrer como fiscal da lei (custos legis).
Me explica, MPF!
A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o MPU e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.
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Fonte MPF