Direitos do Cidadão
4 de Dezembro de 2025 às 19h25
Lei de Alienação Parental: Comissão da Câmara dos Deputados aprova revogação da norma
Parecer aprovado pela CCJ cita nota técnica da PFDC, que apontou inconstitucionalidades e distorções na aplicação da norma

Imagem: Freepik
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), por 37 votos a 28, o Projeto de Lei nº 12.318/2010 que revoga a Lei de Alienação Parental. Parecer sobre o fim da norma citou nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), que apontou inconstitucionalidades e distorções na aplicação da norma. Caso não haja recurso, o projeto seguirá para votação no Senado Federal.
A Lei de Alienação Parental tem como objetivo coibir práticas que prejudicam o vínculo entre crianças ou adolescentes e um de seus genitores. Contudo, desde a sua criação, em 2010, a norma é criticada por especialistas, que apontam falhas em sua aplicação, especialmente em casos de denúncias de violência doméstica e abuso sexual. Isso resulta na revitimização de crianças e adolescentes, além de atingir mulheres, que normalmente são as principais cuidadoras e vítimas de violência familiar.
No parecer aprovado, a relatora do PL, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirmou que a lei, ao longo dos 12 anos de vigência, não trouxe os resultados esperados. “Desde a sanção desta norma, concluiu-se que ela não apenas não gerou os efeitos desejados como tem sido aplicada de maneira a gerar problemas ainda mais graves que aqueles que pretendia mitigar”, registrou a parlamentar.
Segundo Carneiro, a legislação tem sido utilizada para proteger abusadores de crianças, especialmente em casos em que denúncias de maus-tratos são retaliadas com acusações de alienação parental. Ela também destacou que especialistas das Organização das Nações Unidas (ONU) vêm alertando para os impactos negativos da norma e pedindo sua revogação. Em seu relatório, citou ainda estimativas do MPF de que 70% dos casos de alegada alienação parental envolvem pais denunciados por violência doméstica ou abuso sexual.
Embora a relatora tenha defendido a revogação integral da lei, Carneiro declarou que reconhece a necessidade de revisões legislativas futuras: “Nós devemos reformular essa lei, aprimorá-la e não revogá-la simplesmente retirando do nosso ordenamento jurídico, colocando um limbo de uma lei que, embora tenha inconsistências protege crianças e genitores, independente de sexo”.
Entendimento da PFDC – Citada no parecer, a nota técnica da PFDC avaliou que a Lei da Alienação Parental apresenta problemas jurídicos, práticos e constitucionais que comprometem a proteção de crianças e adolescentes, sobretudo em situações de violência doméstica e de gênero. Para o órgão, a redação atual é vaga, carece de critérios objetivos e tem levado a decisões judiciais inconsistentes.
“Pesquisas sobre as sentenças proferidas em processos que discutem alienação parental apontam considerável discrepância interpretativa entre tribunais sobre o que efetivamente configura alienação parental, como deve ser combatida e quais os limites e disparidades da legislação”, destacou o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, no documento.
A PFDC também apontou que medidas previstas na lei atual— como alteração de guarda, suspensão de visitas ou acompanhamento psicológico compulsório — vêm sendo aplicadas com base apenas em indícios, sem investigação adequada. Isso, segundo a nota, tem provocado rupturas abruptas de vínculos afetivos, sofrimento psíquico e instabilidade emocional em crianças, violando princípios constitucionais como o da proteção integral e o do devido processo legal.
Risco de revitimização – Outro ponto enfatizado pela PFDC é o uso crescente da alegação de alienação parental por agressores para descredibilizar denúncias de mulheres. Diversas instituições, entre elas o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), o Conselho Federal de Psicologia (CFP), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Organização das Nações Unidas (ONU) já alertaram que a lei tem sido utilizada para revitimizar mães e crianças.
“Nessas situações, em vez de serem protegidas, elas passam a ser tratadas como autoras de um suposto comportamento alienador, sujeitando-se a sanções judiciais severas — como a inversão da guarda — mesmo antes da apuração dos fatos denunciados”, explicou Dino.
A PFDC observou que, longe de pacificar conflitos, a legislação em vigor tem acirrado disputas familiares, silenciado vítimas e fragilizado a rede de proteção. A ausência de salvaguardas específicas para casos de violência doméstica, afirmou o órgão, favorece interpretações equivocadas e coloca crianças em risco de reaproximação forçada com agressores.
A nota técnica também destacou a fragilidade do processo legislativo que originou a norma, aprovado sem ampla participação técnica ou debates públicos. Para a PFDC, a ausência de escuta qualificada comprometeu a legitimidade da lei, que não atende adequadamente aos compromissos constitucionais e internacionais de proteção da infância.
Histórico – A PFDC vem atuando nesse tema há alguns anos. Em 2020, a PFDC se manifestou, também em nota técnica, sobre o Projeto de Lei nº 498/2018, que tramitava no Senado Federal com a proposta de revogação da Lei de Alienação Parental. Na ocasião, o órgão apontou que a legislação apresentava fragilidades para alcançar os objetivos propostos, além de possíveis inconstitucionalidades.
Ao longo dos últimos cinco anos, o órgão do MPF acompanhou o tema e os novos projetos de lei relacionados à alienação parental, como o PL 1.372/2023 (no Senado Federal) e os PLs 2.812/2022, 3.179/2023 e 1.841/2024 (na Câmara dos Deputados).
Em maio deste ano, a PFDC realizou audiência pública para discutir os impactos e desafios da Lei da Alienação Parental. O evento reuniu especialistas e representantes da sociedade civil, ampliando o espaço de diálogo e promovendo uma análise crítica sobre a legislação e sua aplicação.
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Fonte MPF
