Combate ao Tráfico de Pessoas

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Geral

1 de Agosto de 2024 às 13h45

Combate ao Tráfico de Pessoas – sede do MPF em Palmas se ilumina de azul em alusão ao tema

Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas é celebrado dia 30 de junho, data escolhida em 2013 pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

Foto da sede da Procuradoria da República no Tocantins iluminada de azul.


Sede PR/TO – Imagem Lêda Lima/ Ascom MPF/TO

A sede da Procuradoria da República no Tocantins (PR/TO) ganhou iluminação na cor azul para lembrar o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, celebrado na última terça-feira, dia 30. A iluminação especial segue por dois dias, de 31 de julho a primeiro de agosto.

Conscientizar a sociedade sobre o tráfico de pessoas é primordial, principalmente nos dias atuais, em que tecnologias de comunicação – internet, mídias sociais e aplicativos – ampliaram a capacidade dos criminosos recrutar vítimas. As vantagens da tecnologia para os infratores da lei incluem desde o anonimato à participação em comunicações criptografadas em tempo real, possibilidade de atingir um público mais amplo, mobilidade geográfica e capacidade de controlar as vítimas à distância. Os criminosos buscam aqueles que consideram vulneráveis a serem vítimas ou conseguem potenciais alvos passivamente, ao publicar anúncios que possam atrair pessoas.

De acordo com a procuradora regional da República Stella Scampini, secretária adjunta de Cooperação Internacional do MPF, ter o conhecimento sobre a atuação dos agentes do crime é uma das principais formas de prevenção. “Compreender o que é o delito e saber como os grupos criminosos agem são ferramentas essenciais para não se tornar vítima. As pessoas devem ficar atentas a ofertas sedutoras de trabalho no exterior ou promessas de mudar de vida. Caso perceba que caiu em uma armadilha, é importantíssimo denunciar, para que o crime possa ser investigado e para impedir que outras pessoas sejam atingidas”, esclarece Scampini.

A procuradora, que também é integrante do Grupo de Apoio ao Combate à Escravidão Contemporânea e Tráfico de Pessoas da Câmara Criminal do MPF (2CCR), lembra que a legislação brasileira dispõe de uma norma específica que assegura direitos às vítimas do tráfico de pessoas. De acordo com a Lei 13.344/2016, tanto a vítima quanto seus familiares devem receber do Estado brasileiro atenção integral, independentemente da nacionalidade e da colaboração em investigação ou processo judicial.

Além disso, a pessoa traficada pode ter, se quiser, concessão da residência por prazo indeterminado, independentemente de sua situação migratória e de colaboração em procedimento administrativo, policial ou judicial. À vítima também é garantida a reparação de danos, inclusive pelo bloqueio antecipado de bens dos traficantes.

Denúncia – Há diversas formas de denunciar o tráfico internacional de pessoas. O MPF dispõe do aplicativo e do site MPF Serviços, onde é possível registrar uma denúncia anonimamente. O Governo Federal também possui canais para receber denúncias do crime, sempre com garantia de sigilo para os denunciantes:

Disque 100: serviço de discagem direta e gratuita disponível para todo o Brasil.

Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher

Serviço de Repressão ao Tráfico de Pessoas da Polícia Federal no e-mail: srtp.cgdihc.dicor@pf.gov.br.

Para as pessoas que não estão no Brasil, a orientação é que busquem a Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores.

 

 

Fonte: Secom PGR, com adaptações da Ascom PR/TO

 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Tocantins
(63) 3219-7238/7315 | 99247-8714
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Fonte MPF