Criminal
25 de Outubro de 2024 às 9h33
Com atuação do MPF, Tribunal de Júri condena dois indígenas pelo assassinato de uma mulher em Mato Castelhano, no RS
Crime aconteceu em meio à disputa de grupos Kaingang por controle de terra indígena, em 2016
Foto: TRF4
Dois indígenas foram condenados pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio a penas de reclusão que chegam a mais de 10 anos com cumprimento imediato. A condenação, em Passo Fundo (RS), foi resultado do papel e trabalho destacado do Ministério Público Federal (MPF) na acusação. O julgamento ocorreu durante os dias 15 e 16 de outubro.
Os dois foram condenados pela morte de uma mulher indígena durante conflito com outro grupo da etnia Kaingang. A mulher, à época, deixou duas filhas pequenas, fato que contribuiu para o aumento das penas. Um dos réus foi condenado por homicídio simples e duas tentativas à pena de 11 anos e 10 meses de reclusão. Já o segundo réu foi condenado por homicídio qualificado e duas tentativas e teve pena definida em 19 anos e 3 meses. Um terceiro denunciado pelo MPF não foi a julgamento pelo Tribunal do Júri porque, na fase da pronúncia – em que o juiz togado julga se há elementos suficientes para que os réus sejam julgados pelo tribunal popular – foi decido que não havia provas suficientes sobre a participação dele no caso.
O júri teve a participação no plenário dos procuradores da República Pedro Martins Costa Jappur, titular do processo e do 1º Ofício Criminal de Passo Fundo, e Alexandre Schneider, que integra o Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri do MPF, e é titular do Ofício de Bento Gonçalves.
O caso – De acordo com a denúncia, o assassinato aconteceu em maio de 2016 quando dois grupos indígenas Kaingang se desentenderam por causa de relatório da Funai que reconhecia a Terra Indígena Mato Castelhano. Os dois grupos tinham interesse em ocupar o local para futura instalação de suas moradias.
Durante a discussão, três integrantes de um dos grupos dissidentes, começaram a disparar tiros em direção ao outro grupo, acertando várias pessoas e matando uma mulher. Os conflitos entre grupos da etnia são frequentes na região. As disputas são motivadas, principalmente, pela disputa de território.
Procedimento Especial dos Crimes de Competência do Júri n° 5001000-96.2018.4.04.7104/RS
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Telefone MPF: (51) 3284-7200
Telefones ASCOM: (51) 3284-7200 / 98423 9146
Site: www.mpf.mp.br/rs
E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/MPF_RS
Facebook: www.facebook.com/MPFnoRS
Fonte MPF