Controle Externo da Atividade Policial
3 de Abril de 2025 às 20h30
CNMP vai monitorar cumprimento de plano do estado do Rio de Janeiro para reduzir letalidade policial
Supremo determinou, na ADPF 635, a criação do grupo, que terá caráter consultivo e duração inicial de 2 anos
Foto: Antonio Augusto/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (3), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, também conhecida como a ADPF das Favelas, estabelecendo regras e obrigações para o plano do estado do Rio de Janeiro voltado à redução da letalidade policial. Entre as várias determinações, a Corte fixou a criação de um grupo de trabalho, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para acompanhar e monitorar o cumprimento da decisão judicial.
O GT terá caráter consultivo, com duração inicial de dois anos, e deve ter participação de representantes da sociedade civil. Entre suas atribuições, destaca-se a produção de relatórios técnicos, em conjunto com o estado do Rio de Janeiro e demais órgãos competentes.
As reuniões serão abertas e ocorrerão a cada seis meses com o objetivo coletar diretamente da população e das comunidades informações sobre a implementação do plano. Caberá ao GT também divulgar relatório dos principais indicadores de medição da letalidade e da vitimização policial no Rio de Janeiro.
Decisão – Ao concluir o julgamento nesta quinta-feira, o STF homologou parcialmente o plano de redução da letalidade policial apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro e determinou a adoção de medidas para a sua complementação, entre elas a elaboração de um plano para a recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas e a instauração de um inquérito, pela Polícia Federal, para apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional.
A decisão determina ainda a elaboração, pelo estado do Rio de Janeiro e outros municípios, de um plano para a reocupação territorial de áreas sob domínio de organizações criminosas; a instauração pela Polícia Federal de inquérito para apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional; e a priorização pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Receita Federal e a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro no atendimento das diligências relativas a inquéritos policiais aberto para essas investigações.
O Tribunal determinou que, quando houver mortes de civis ou de agentes de segurança pública, em decorrência de intervenção policial, o Ministério Público estadual deverá ser imediatamente comunicado. Em relação à instalação de equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas fardas dos agentes de segurança, o colegiado ampliou de 120 para 180 dias o prazo para a comprovação da implantação das câmeras nas viaturas da Polícia Militar e da Polícia Civil.
*Com informações do STF
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Fonte MPF