Candidato a vereador em Niterói (RJ) tem registro barrado por envolvimento com organizações criminosas — Procuradoria-Geral da República

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Eleitoral

13 de Março de 2025 às 16h30

Candidato a vereador em Niterói (RJ) tem registro barrado por envolvimento com organizações criminosas

Decisão do TSE acolhe pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral pela inelegibilidade do político

Imagem do plenário do TSE no momento do julgamento


Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (13), barrar o registro de candidatura de Carlos Alberto de Macêdo (MDB) para o cargo de vereador em Niterói (RJ), nas eleições de 2024. Ação ajuizada pelo Ministério Público (MP) Eleitoral aponta que o político é acusado de ter assassinado, em 2012, um vereador eleito para a Câmara Municipal de Niterói, com o objetivo de assumir o cargo, já que ele era o suplente. Além disso, Macêdo é acusado de formação de quadrilha, por envolvimento com organização criminosa.

Por unanimidade o plenário seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, que negou o recurso apresentado pela defesa do candidato. O relator entendeu que, embora o político não esteja enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, tanto a Constituição Federal quanto a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) impedem a candidatura de pessoas ou partidos políticos envolvidos com organizações paramilitares.

Com isso, o TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que já havia negado o registro de candidatura. “A Justiça Eleitoral não pode fechar os olhos à realidade nacional, na qual organizações criminosas buscam se infiltrar na política, em uma simbiose entre a atuação como integrante do Estado e a continuidade delitiva”, afirmou o ministro em seu voto.  

O Ministério Público aponta na ação a existência de decisão da Justiça comum para que Carlos Alberto de Macêdo seja julgado no Tribunal do Júri pelo crime de homicídio praticado contra parlamentar do município. O ato buscava “garantir a determinado grupo criminoso, sob o manto de um mandato eleitoral, a prática dos crimes de corrupção, peculato e falsidade”, revelando o comportamento típico de organizações criminosas e milícias, conforme pontuou o ministro André Mendonça durante o julgamento.

“A violência é a negação da política e da democracia, valendo-se de espaços de tolerância para corromper o processo democrático e instaurar um regime de medo, intolerância e crime”, afirma o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, no parecer enviado ao TSE. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o caso consolida uma jurisprudência que protege os princípios constitucionais da moralidade e da legitimidade do processo eleitoral.

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Fonte MPF