Eleitoral
13 de Março de 2025 às 16h30
Candidato a vereador em Niterói (RJ) tem registro barrado por envolvimento com organizações criminosas
Decisão do TSE acolhe pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral pela inelegibilidade do político
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (13), barrar o registro de candidatura de Carlos Alberto de Macêdo (MDB) para o cargo de vereador em Niterói (RJ), nas eleições de 2024. Ação ajuizada pelo Ministério Público (MP) Eleitoral aponta que o político é acusado de ter assassinado, em 2012, um vereador eleito para a Câmara Municipal de Niterói, com o objetivo de assumir o cargo, já que ele era o suplente. Além disso, Macêdo é acusado de formação de quadrilha, por envolvimento com organização criminosa.
Por unanimidade o plenário seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, que negou o recurso apresentado pela defesa do candidato. O relator entendeu que, embora o político não esteja enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, tanto a Constituição Federal quanto a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) impedem a candidatura de pessoas ou partidos políticos envolvidos com organizações paramilitares.
Com isso, o TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que já havia negado o registro de candidatura. “A Justiça Eleitoral não pode fechar os olhos à realidade nacional, na qual organizações criminosas buscam se infiltrar na política, em uma simbiose entre a atuação como integrante do Estado e a continuidade delitiva”, afirmou o ministro em seu voto.
O Ministério Público aponta na ação a existência de decisão da Justiça comum para que Carlos Alberto de Macêdo seja julgado no Tribunal do Júri pelo crime de homicídio praticado contra parlamentar do município. O ato buscava “garantir a determinado grupo criminoso, sob o manto de um mandato eleitoral, a prática dos crimes de corrupção, peculato e falsidade”, revelando o comportamento típico de organizações criminosas e milícias, conforme pontuou o ministro André Mendonça durante o julgamento.
“A violência é a negação da política e da democracia, valendo-se de espaços de tolerância para corromper o processo democrático e instaurar um regime de medo, intolerância e crime”, afirma o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, no parecer enviado ao TSE. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o caso consolida uma jurisprudência que protege os princípios constitucionais da moralidade e da legitimidade do processo eleitoral.
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Fonte MPF