Candidato a vereador de Belford Roxo (RJ) tem registro barrado por envolvimento com milícia — Procuradoria-Geral da República

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Eleitoral

20 de Maio de 2025 às 21h30

Candidato a vereador de Belford Roxo (RJ) tem registro barrado por envolvimento com milícia

Decisão do TSE referente às Eleições de 2024 seguiu o parecer do MP Eleitoral

Arte com a urna eletrônica estilizada com figuras geométricas


Arte: Comunicação/MPF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão de julgamentos desta terça-feira (20), decisão que barrou o registro de candidatura de Luiz Eduardo Santos de Araújo (PL) ao cargo de vereador de Belford Roxo (RJ), nas Eleições 2024. Seguindo o parecer do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal, por unanimidade, entendeu que ele estava inelegível por ter sido condenado pelo envolvimento com milícia.

O registro de candidatura de Luiz Eduardo, conhecido como Araújo, já havia sido barrado nas outras instâncias da Justiça Eleitoral. No TSE, os ministros negaram o recurso apresentado pelo candidato, mantendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ). 

Embora o político não esteja enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, tanto a Constituição Federal quanto a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) impedem a candidatura de pessoas ou partidos políticos envolvidos com organizações paramilitares.   

No parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, afirma que Araújo foi condenado a oito anos de prisão, inicialmente, em regime fechado, pela prática do crime de constituição de milícia privada (artigo 288-A do Código Penal). “Uma sentença condenatória por constituição de milícia supera o nível de mera presunção, registros indiretos ou cogitações sociais, para configurar uma resposta estatal que, conquanto ainda não confirmada pelas instâncias superiores, é claramente indicativa de um estado grave e ilegal de coisas”, afirmou. 

De acordo com o processo criminal, o candidato integrava milícia que praticava de diversos crimes, como extorsão, agiotagem, oferta de serviços de tv clandestina (gatonet) e homicídios. Havia, ainda, cobranças de “taxas” de segurança e controle do direito à locomoção dos moradores da localidade onde o grupo atuava. 

Para Espinosa, o envolvimento em crimes de tamanha repercussão social, praticados contra  cidadãos brasileiros de área carente, “evidencia a necessidade de interpretação adequada das cláusulas de inelegibilidade para fins de proteção de direitos fundamentais”. Para o vice-procurador-geral Eleitoral, caso o registro de candidatura fosse confirmado, haveria, na própria decisão da Justiça, “insuficiência na proteção da normalidade das eleições”. 

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600317-95.2024.6.19.0154

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Fonte MPF