Candidato a prefeito de Campo Maior (PI) em 2024 terá que pagar multa por propaganda irregular na internet — Procuradoria-Geral da República

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Eleitoral

14 de Outubro de 2025 às 21h30

Candidato a prefeito de Campo Maior (PI) em 2024 terá que pagar multa por propaganda irregular na internet

Decisão do TSE atendeu pedido do MP Eleitoral para manter condenação do político

Imagem de um megafone com setas direcionadas a um globo que simboliza a internet. Texto: Propaganda na internet


Arte: Comunicação/MPF

Candidato ao cargo de prefeito de Campo Maior (PI), nas Eleições 2024, Paulo Cezar de Sousa Martins terá que pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular na internet. Nesta terça-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação do político, atendendo pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral. 

Durante a campanha, o candidato divulgou propaganda eleitoral em perfis de redes sociais sem informar previamente à Justiça Eleitoral que as contas seriam usadas para esse tipo de divulgação. Na ação, o MP Eleitoral sustenta que os candidatos, partidos e coligações devem informar, no momento do registro de candidatura, todos os endereços eletrônicos que serão por eles utilizados para veicular propaganda eleitoral, incluindo perfis de redes sociais, blogs e sítios de mensagens instantâneas. A regra está prevista na Lei das Eleições ( Lei nº 9.504/1997) e em jurisprudência do TSE. 

“O objetivo da comunicação prévia é aferir a regularidade dos conteúdos postados, evitando-se, por conseguinte, abusos no direito de manifestação, impulsionamento indevido, entre outras irregularidades”, afirma o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, no parecer enviado à Corte. Segundo ele, a regra possibilita que os órgãos de controle e os demais atores do processo eleitoral – como candidatos e partidos adversários – possam apurar eventuais ilícitos e buscar a responsabilização dos envolvidos. 

Ainda que o candidato tenha informado as páginas, após ser notificado pela Justiça Eleitoral quanto às publicações irregulares, a correção fora do prazo não afasta a aplicação da multa, conforme sustentou o MP Eleitoral na ação. Todos os ministros do TSE seguiram o entendimento do Ministério Público e negaram o recurso apresentado por Martins. Com isso, foi mantida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que já havia condenado o político. 

Agravo Regimental no Agravo no Recurso Especial Eleitoral 0600341-09.2024.6.18.0007

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Fonte MPF