Eleitoral
14 de Outubro de 2025 às 21h30
Candidato a prefeito de Campo Maior (PI) em 2024 terá que pagar multa por propaganda irregular na internet
Decisão do TSE atendeu pedido do MP Eleitoral para manter condenação do político
Arte: Comunicação/MPF
Candidato ao cargo de prefeito de Campo Maior (PI), nas Eleições 2024, Paulo Cezar de Sousa Martins terá que pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular na internet. Nesta terça-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação do político, atendendo pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral.
Durante a campanha, o candidato divulgou propaganda eleitoral em perfis de redes sociais sem informar previamente à Justiça Eleitoral que as contas seriam usadas para esse tipo de divulgação. Na ação, o MP Eleitoral sustenta que os candidatos, partidos e coligações devem informar, no momento do registro de candidatura, todos os endereços eletrônicos que serão por eles utilizados para veicular propaganda eleitoral, incluindo perfis de redes sociais, blogs e sítios de mensagens instantâneas. A regra está prevista na Lei das Eleições ( Lei nº 9.504/1997) e em jurisprudência do TSE.
“O objetivo da comunicação prévia é aferir a regularidade dos conteúdos postados, evitando-se, por conseguinte, abusos no direito de manifestação, impulsionamento indevido, entre outras irregularidades”, afirma o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, no parecer enviado à Corte. Segundo ele, a regra possibilita que os órgãos de controle e os demais atores do processo eleitoral – como candidatos e partidos adversários – possam apurar eventuais ilícitos e buscar a responsabilização dos envolvidos.
Ainda que o candidato tenha informado as páginas, após ser notificado pela Justiça Eleitoral quanto às publicações irregulares, a correção fora do prazo não afasta a aplicação da multa, conforme sustentou o MP Eleitoral na ação. Todos os ministros do TSE seguiram o entendimento do Ministério Público e negaram o recurso apresentado por Martins. Com isso, foi mantida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que já havia condenado o político.
Agravo Regimental no Agravo no Recurso Especial Eleitoral 0600341-09.2024.6.18.0007
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Fonte MPF