Eleitoral
29 de Abril de 2025 às 20h34
Candidata terá que pagar multa por impulsionar conteúdo negativo contra adversário nas redes sociais
Decisão do TSE, relativa às eleições de 2024 para a prefeitura de Taubaté (SP), seguiu o parecer do MP Eleitoral
Arte: Comunicação/MPF
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (29), a multa aplicada à Márcia Eliza da Silva (PL), candidata à prefeitura de Taubaté (SP) em 2024, por propaganda eleitoral irregular. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral. A candidata foi condenada por impulsionar conteúdo negativo contra adversário, na última eleição municipal, o que é proibido pela legislação eleitoral.
A Lei n° 9.504/1997 possibilita que candidatos paguem aos provedores de internet para fazer com que mensagens eleitorais atinjam um maior número de usuários. No entanto, esse tipo de contratação é permitida para difundir apenas mensagens que beneficiem candidato ou partido. É proibida a difusão paga de críticas aos adversários, bem como de conteúdo que possa prejudicá-los.
Em 2024, Márcia contratou o impulsionamento em duas redes sociais de vídeo com críticas à família do candidato concorrente, atribuindo a ele o suposto atraso do município e o não cumprimento de promessas de campanha. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) manteve a condenação, mas a candidata recorreu.
No parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, defende que a condenação seja mantida, pois a decisão seguiu jurisprudência do TSE sobre o tema. Além disso, segundo ele, as mensagens disparadas pela candidata tinham evidente conteúdo negativo e prejudicial ao adversário, o que é proibido.
Por unanimidade, os ministros do TSE negaram o recurso apresentado por Márcia e mantiveram a condenação.
Agravo no Recurso Especial 0600085-08.2024.6.26.0407
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Fonte MPF