Meio Ambiente
27 de Maio de 2024 às 12h42
Câmara Judicial recomenda à Prefeitura medidas para preservação da Lagoa da Conceição em Florianópolis (SC)
Objetivo é estabelecer governança socioecológica da lagoa e adaptar ecossistema aos desafios ambientais e às mudanças climáticas
Arte: Comunicação MPF
O Grupo Técnico (GT) da Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição, que tem a participação do Ministério Público Federal (MPF), recomendou 24 medidas para preservar o ecossistema da lagoa, localizada a leste da Ilha de Santa Catarina, em Florianópolis (SC). A recomendação foi expedida no âmbito de ação civil pública (ACP) estrutural proposta na Justiça Federal, em 2021, que defende a efetiva implementação de um sistema de governança socioecológica de gestão, proteção, controle e fiscalização dos impactos ambientais na Lagoa da Conceição.
No documento, o grupo destaca a importância da construção coletiva e participativa de um Planejamento Espacial da Bacia Hidrográfica da região da lagoa, a partir de um planejamento ambiental inteligente, que leve em conta os impactos das mudanças climáticas. Para isso, propõe três eixos norteadores visando promover a saúde do ecossistema lagunar.
No primeiro eixo, o ‘ambiental’, recomenda a elaboração de um Plano Municipal do Meio Ambiente e de possíveis planos setoriais, além da restauração das Áreas de Preservação Permanente (APPs). Também solicita a adoção de formas menos impactantes de limpeza do Rio Vermelho, bem como a universalização dos serviços de coleta e tratamento de esgoto, com a implementação de sistemas de disposição final para efluentes tratados.
Já o eixo de ‘governança’ destaca a importância de promover a Educomunicação, estimulando a educação ambiental nas escolas municipais e estaduais, para estabelecer uma comunicação eficaz que envolva a comunidade no planejamento e preservação do meio ambiente. Além disso, recomenda o alinhamento dos instrumentos de governança no município, visando uma gestão mais eficiente e integrada.
Por fim, no eixo de ‘infraestrutura, monitoramento e fiscalização’, o grupo técnico propõe uma série de medidas para o controle e aprimoramento da infraestrutura e do monitoramento ambiental na região. Isso inclui intensificar ações fiscalizatórias em toda a bacia, fiscalizar e regularizar sistemas locais de tratamento de esgoto, incluir pontos de monitoramento da balneabilidade, promover a segurança alimentar através do monitoramento da qualidade dos pescados da laguna, além de reforçar a fiscalização sobre obras e edificações, especialmente de esgotamento sanitário, entre outras medidas.
“As medidas recomendadas representam um passo importante para garantir a preservação da Lagoa da Conceição e sua adaptação aos desafios ambientais atuais. Precisamos agir de forma coletiva e participativa para restaurar as áreas de preservação, universalizar serviços de saneamento e promover a segurança alimentar”, conclui a procuradora da República Analucia Hartmann, que representa o MPF na ação.
Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição – A ação civil pública estrutural foi proposta na Justiça Federal pelas entidades da sociedade civil organizada ONG Costa Legal, União Florianopolitana das Entidades Comunitárias (UFECO) e Associação Pachamama, com assistência jurídica do Grupo de Pesquisa Direito Ambiental e Ecologia Política na Sociedade de Risco (GPDA) e do Grupo de Pesquisa Observatório de Justiça Ecológica (OJE), ambos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
O MPF e o Ministério Público Estadual (MPSC) foram autorizados a ingressar no polo ativo da ação na decisão liminar que determinou a criação da Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição, em junho de 2021. O principal objetivo da Câmara é assessorar a 6ª Vara Federal de Florianópolis na adoção de medidas necessárias para garantir a integridade ecológica da lagoa. A ação foi movida contra o Município de Florianópolis, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), o Estado de Santa Catarina, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC – antigo FATMA), a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) e a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc).
Processo nº 5012843-56.2021.4.04.7200/SC
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