Consumidor e Ordem Econômica
28 de Novembro de 2024 às 16h25
Caixa é obrigada a corrigir problemas estruturais em condomínio do Minha Casa Minha Vida em Araraquara (SP)
Construtora Itajaí e prefeitura de Araraquara também devem reparar falhas identificadas no Residencial Oitis
Foto: MPF
A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal e a construtora Itajaí a corrigir problemas estruturais nas áreas internas e externas do condomínio Residencial Oitis, financiado pela Faixa I do programa Minha Casa Minha Vida, destinado à população de renda mais baixa. O empreendimento foi entregue em 2011 e apresenta problemas como rachaduras, infiltrações e umidade nas paredes dos apartamentos, calçadas afundadas e falhas no sistema de drenagem e escoamento de água e no sistema de gás.
A sentença reconhece a responsabilidade dos réus pelos problemas estruturais nos imóveis e no condomínio, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). A decisão também considerou as normas do programa Minha Casa Minha Vida, que busca garantir o direito à moradia adequada, reduzir vulnerabilidades sociais e promover o desenvolvimento urbano sustentável.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPSP). Além das reparações, a Justiça determinou que a Caixa forneça novas moradias pelo Minha Casa Minha Vida para as famílias beneficiárias que não cederam os imóveis para terceiros, mesmo para aquelas que tenham abandonado os apartamentos por falta de segurança. O banco também foi condenado a pagar R$ 420 mil por danos morais coletivos e a indenizar os prejuízos individuais dos moradores, com valores a serem definidos futuramente.
Além dos problemas estruturais, o Residencial Oitis enfrenta desafios sociais, como invasões, ocupações irregulares, vandalismo, falta de manutenção e a presença do tráfico de drogas, que aumentam a insegurança no local. Por isso, a Caixa e a prefeitura de Araraquara foram condenadas ainda a implementar o Projeto de Trabalho Social previsto pela portaria MCid nº 464/2018. O objetivo é melhorar a qualidade de vida, garantir os direitos sociais e incentivar a participação comunitária dos moradores.
A sentença ainda pode ser objeto de recurso pelas partes. Nesse sentido, inclusive, já foram apresentados embargos de declaração, para esclarecimento e complementação.
Ação Civil Pública nº 5006482-94.2018.4.03.6120
Ministério Público Federal (MPF)
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Fonte MPF