Meio Ambiente
29 de Novembro de 2024 às 11h25
Boas práticas na tutela do meio ambiente é destaque em evento do MPF no Pará
Encontro promovido pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural discute atuação estratégica na Amazônia Legal
Foto: Jayane Fernandes/MPF
Atuação estratégica, integração e esforço coletivo foram os eixos que nortearam o debate do segundo dia de Encontro Regional da Amazônia Legal, nessa quinta-feira (28). O evento é uma iniciativa da Câmara do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF) criado com intuito de discutir as ações prioritárias relacionadas ao bioma amazônico. A programação incluiu apresentações sobre judicialização, patrimônio cultural, eventos climáticos extremos, além da exposição de procuradores que adotaram boas práticas para otimizar a atuação nas demandas relacionadas ao meio ambiente.
O subprocurador-geral da República e membro da 4CCR Aurélio Virgílio Veiga destacou “a importância do esforço coletivo e a integração entre os membros do MPF para atuação na primeira e segunda instâncias”. Atualmente, ele compõe o Núcleo de Apoio na Tutela Coletiva (NATC), responsável pelo acompanhamento de casos relacionados à temática socioambiental no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O posicionamento de Veiga foi reforçado pelo subprocurador-geral da República Paulo Jacobina, que atua perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
A coordenadora da 4CCR, Luiza Frischeisen, ressaltou que o contato com a primeira instância, Tribunal Regional Federal (TRFs) e procuradorias regionais da República (PRRs), é “absolutamente estratégico”, ao passo em que o TRF da 1ª Região abarca demandas de toda área da Amazônia e outros biomas, como Cerrado e Caatinga. A Corte, com sede em Brasília, tem sob sua jurisdição o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
O encontro reúne membros do MPF que atuam na temática, além de especialistas, autoridades e representantes de organizações da sociedade civil, em Belém (PA).
Carne Legal – O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Carne e as inovações que estão impedindo atos ilegais na cadeia pecuária da Amazônia nos últimos 15 anos, foram destaques de boas práticas apresentados neste segundo dia de encontro regional. A ferramenta foi implementada pelo MPF em 2009, no Pará, para garantir o cumprimento da legislação socioambiental e fundiária, permitindo que o mercado possa vender aos consumidores carne apenas de origem legal. Acordos foram celebrados com os grandes frigoríficos do país a fim de dificultar a comercialização de carne produzida empregando meios ilegais.
Os frigoríficos que assinaram o TAC se comprometeram a comprar matéria-prima apenas de produtores rurais que não cometam desmatamento ilegal, não tenham invadido unidades de conservação, terras indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais ou que estejam na lista de ocorrência de trabalho escravo. “Muitas empresas não querem vincular sua imagem ao desmatamento e aos impactos climáticos, temos que usar isso a nosso favor”, frisou o procurador da República Ricardo Negrini. O modelo iniciado no Pará se expandiu para outros estados da Amazônia, passando a ser pauta de atuação do Grupo de Trabalho Amazônia Legal e ganhando apoio técnico, científico, consultivo e instrutivo.
Atuação extrajudicial – Outra boa prática apresentada no evento foi a utilização de acordos de não persecução penal (ANPPs) como instrumentos para a reparação ambiental. A medida tem como base a doação pelos infratores de bens destinados a atividade-fim dos órgãos de fiscalização, melhorando a estrutura e, consequentemente, a proporção do combate à criminalidade. Alguns dos bens recebidos pela Polícia Federal no Pará, por exemplo, inclui drones e walkie talks. “As penas para os crimes ambientais são baixíssimas. A estratégia é usar a ação criminal com características de ações civis através de ANPP. A gente pode reverter a questão da ausência da estrutura desses órgãos utilizando processos criminais sem descuidar da questão da reparação ambiental”, explicou o procurador da República José Ricardo Custódio.
Os ANPPs são uma prerrogativa do Ministério Público respaldada pelo Código de Processo Penal (CPP), podendo ser feitos em casos de crimes sem violência ou grave ameaça, com pena máxima de quatro anos. O órgão pode indicar medidas alternativas que sejam proporcionais e compatíveis com a infração cometida. A possibilidade de destinação de bens aos órgãos públicos como obediência à natureza pedagógica do acordo de não persecução penal é um entendimento firmado na jurisprudência da Justiça Federal.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf
Fonte MPF