Audiência pública do MPF debate aplicação da Lei da Alienação Parental — PFDC

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Direitos do Cidadão

6 de Maio de 2025 às 18h20

Audiência pública do MPF debate aplicação da Lei da Alienação Parental

Realizado pela PFDC, evento reuniu autoridades, especialistas e sociedade civil com o objetivo de promover a escuta qualificada sobre o tema

Imagem mostra cinco autoridades sentadas atrás de uma mesa de madeira, de frente para público sentado em poltronas amarelas.


Foto: Leobark Rodrigues/Secom/MPF

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), realizou uma audiência pública sobre a Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental. O evento foi realizado nessa segunda-feira (5), na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília (DF). Durante a audiência, realizada em formato híbrido, foram apresentados os impactos da legislação, especialmente sobre mulheres e crianças, em casos de litígio (conflito) familiar.

Ao longo de cerca de seis horas, especialistas, ativistas, representantes da sociedade civil, integrantes de instituições dos Poderes Executivo e Judiciário, além de diferentes entidades falaram sobre a legislação. A norma completa 15 anos em agosto e tem sido alvo de polêmicas e debates, com propostas de revogações e alterações.

Na abertura do evento, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, destacou a importância da escuta pública como instrumento democrático. “Trata-se de uma ferramenta da democracia participativa, uma vez que, por meio do debate a sociedade civil manifesta sua opinião, traz apontamentos e participa do processo decisório”, afirmou Dino.

A coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Igualdade de Gênero da PFDC, Márcia Morgado, frisou que o debate é essencial para fortalecer as decisões institucionais. “O tema alienação parental já vem sendo discutido há bastante tempo na sociedade e é uma pauta que foi trazida à PFDC”, esclareceu. Também integrante do GT, a procuradora regional da República na 5ª Região Caroline Maciel acrescentou que o foco do debate é a proteção integral da criança e do adolescente, sem perder de vista o princípio da igualdade de gênero. “Nesse momento é importante exercer a escuta qualificada, vamos ouvir representantes da sociedade civil e especialistas que vão contribuir com dados, experiências e argumentos”, declarou.

Posicionamentos – Durante a audiência, a PFDC colheu posicionamentos diversos sobre a revogação da lei. De um lado, sustentou-se que a norma pode reforçar desigualdades de gênero e silenciar vítimas de violência. Por outro, os que defendem a lei afirmam que a norma é uma ferramenta legítima para proteger o direito das crianças à convivência familiar.

Entre os principais argumentos contrários à Lei de Alienação Parental, destacou-se que a norma tem sido utilizada para punir mães e pais, principalmente as mães, que tenham denunciado violência contra os seus filhos e, como consequência, silencia os relatos de abusos das crianças. Alguns especialistas relataram que o Brasil enfrenta uma epidemia real de violência doméstica e sexual, e não de falsas acusações. Por esse motivo, as famílias que são vítimas de violência doméstica precisam de leis que as protejam e não que as coloquem em risco. Dessa forma, os que são favoráveis à revogação lei alegaram que a legislação contraria os direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“A inversão da narrativa é cruel. Mães e pais, protetores e protetoras, responsáveis por acionar mecanismos de proteção são frequentemente acusados de alienadores e alienadoras submetidas a processos judiciais punitivos e muitas vezes punidas com a perda da guarda”, declarou a representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Lorena Batista.

Por outro lado, defensores da lei ressaltaram seu papel na garantia da convivência familiar e negaram que ela tenha caráter punitivo ou discriminatório. Nesse sentido, defenderam que a norma foi criada a partir de um amplo debate com profissionais de diversas áreas do direito, da psicologia e serviço social para que fosse implementada de forma eficaz. O entendimento é o de que a norma não foi criada para punir nem fazer distinção de gênero e que o principal objetivo é proteger as crianças e adolescentes das práticas de alienação parental e suas consequências nocivas.

O representante da Associação Brasileira Criança Feliz (ABCF), Sérgio de Moura Rodrigues, afastou as críticas que associam a norma a uma tentativa de silenciar mulheres. “Afirmar que a lei é usada contra mulheres que denunciam violência é subestimar a competência do Judiciário e do Ministério Público, que atuam com responsabilidade nesses casos”, ponderou. Ele ainda destacou que há farta jurisprudência que sustenta a constitucionalidade da norma e que sua revogação seria um “retrocesso milenar”.

Protocolos – Presente na audiência, a juíza auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luciana Rocha revelou que estão pendentes de julgamento no Poder Judiciário Brasileiro mais de 13 mil casos de alienação parental. Ela destacou que o CNJ publicou dois documentos sobre o assunto. O primeiro é o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa orientar o Judiciário a adotar diretrizes para a equidade entre homens e mulheres.

O instrumento também se aplica a casos de alienação parental, reconhecendo que a alegação de alienação pode ser utilizada como estratégia por homens que agridem suas ex-companheiras e filhos para enfraquecer denúncias de violência. Nessas situações, o protocolo determina que o magistrado deve analisar conjuntamente as ações distribuídas e verificar os relatos de violência doméstica e familiar junto com os casos de alienação parental nas varas de família, e não somente nas ações penais.

O outro protocolo estabelecido pelo CNJ determina que a justiça deverá escutar, de maneira especializada, crianças e adolescentes nas ações de família em que se discute a alienação parental. Para Luciana Rocha, é essencial adotar a perspectiva de gênero nessa análise, especialmente quando temos o antagonismo de genitores nas diversas varas de família de todo o país. “Nós precisamos, especialmente em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres e crianças, que seja dada visibilidade a essa grave violação aos direitos humanos. A proteção da infância e juventude é prioridade, assim como a violência doméstica e familiar contra as mulheres”, enfatizou.

Encaminhamentos – A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão vai analisar todos os argumentos apresentados na Audiência Pública, além de outros elementos que vem sendo coletados, a fim de formar sua convicção e definir linhas de atuação em face da Lei de Alienação Parental.

Acesse a galeria de fotos da audiência pública.

Acesse a gravação compelta da audiência pública.

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Fonte MPF