atuação preventiva e resolutiva do MPF no caso Braskem pode inspirar soluções socioambientais globais — Procuradoria-Geral da República

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Meio Ambiente

27 de Outubro de 2025 às 13h5

COP30: atuação preventiva e resolutiva do MPF no caso Braskem pode inspirar soluções socioambientais globais

Experiência em Maceió (AL) mostra como responsabilização do poluidor e soluções extrajudiciais podem acelerar a justiça socioambiental

Foto de pessoas ao redor de um mapa


Foto: Comunicação/MPF/AL

Enquanto o mundo se prepara para a 30Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), com o Brasil no centro dos debates climáticos e ambientais, o Ministério Público Federal (MPF) apresenta um caso emblemático de atuação preventiva e resolutiva, baseada no princípio constitucional do poluidor-pagador.

O Caso Braskem – afundamento do solo de Maceió, decorrente da exploração de salgema por mais de quatro décadas – é tratado por meio de acordos estratégicos que impõem à empresa compromissos ambiciosos de reparação socioambiental, buscando preservar vidas, reduzir danos e reconstruir áreas afetadas.

Atuação preventiva e estratégica

Foto: Comunicação/MPF/ALDesde 2019, o MPF atua conjuntamente com o Ministério Público do Estado de Alagoas e com a Defensoria Pública da União (DPU) em uma abordagem preventiva e coordenada. Um grupo de trabalho formado pelos órgãos monitora e atua juridicamente em busca de reparação, mitigação e soluções tecnológicas para o fenômeno de subsidência — afundamento do solo causado pela exploração de sal-gema — que afeta diretamente mais de 14 mil imóveis e cerca de 60 mil pessoas, além de inúmeros impactos indiretos.

Com base nos laudos do Serviço Geológico do Brasil, o MPF, em conjunto com outras instituições, atuou para garantir a evacuação imediata dos imóveis de maior risco, priorizando a salvaguarda de vidas, e a indenização pelos danos. 


    • Acordo de indenização coletiva (dez/2019 – jan/2020)
Firmado entre MPF, MP Estadual, Defensorias Públicas e Braskem, garantiu assistência à desocupação, realocação e indenização pelos danos materiais e morais. Permitindo mais de 18 mil acordos individuais, alcançando cerca de 99% dos afetados diretamente pelo afundamento do solo.

    • Acordo Ambiental e Sociourbanístico (dez/2020)
Formalizado pelo MPF com participação do MP Estadual e adesão do Município de Maceió, impôs à Braskem a responsabilidade pela reparação, mitigação e compensação dos danos morais coletivos e nas áreas afetadas, contemplando estabilização dos poços, monitoramento de solo, diagnóstico e gestão ambiental, além de inúmeras intervenções urbanísticas para reorganização do território e recuperação da infraestrutura pública. Neste acordo, ainda houve reconhecimento da responsabilidade pela causadora e estabelecimento de revisão dos seus procedimentos de compliance.

    • Acordo de requalificação do Flexal (out/2022)
Voltado à região dos Flexais, uma parcela do bairro Bebedouro que foi afetada afetada pelo ilhamento socioeconômico mesmo fora do mapa de risco, prevendo ações de recuperação da dinâmica socioeconômica, com plano urbanístico, socioambiental e preservação do patrimônio cultural, com participação ativa dos moradores.

    • Acordo da Educação (nov/2024)
Celebrado pelo MPF, MP Estadual e DPU, garante um programa de reforço educacional para alunos de escolas realocadas devido ao afundamento do solo. O programa visa reparar os prejuízos causados pela interrupção temporária das aulas e realocação das unidades de ensino da rede pública. A Braskem financia o programa, que inclui reforço pedagógico, auxílio permanência, alimentação e transporte.

Atuação resolutiva com resultados concretos

Foto: Comunicação/MPF/ALUma das cláusulas do acordo socioambiental exige que a Braskem mantenha o monitoramento da subsidência pelo prazo mínimo de dez anos, com relatórios mensais enviados ao MPF e à Agência Nacional de Mineração (ANM). Os documentos devem conter dados sobre a velocidade do afundamento e a execução do plano de fechamento das minas, aprovado pela agência reguladora.

O diagnóstico ambiental independente, contratado e supervisionado, balizou um plano ambiental concebido e revisado por consultoria especializada. Entre as ações concretas, estão o plantio de 47 hectares de mangue e o monitoramento da fauna aquática e da qualidade da água nos entornos da Lagoa Mundaú e bairros afetados.

Em paralelo, foi instituído o programa Nosso Chão, Nossa História, com uso de R$ 150 milhões destinados a projetos de reparação coletiva pelos danos extrapatrimoniais, envolvendo cultura, saúde mental e bem-estar animal. Os recursos são geridos por um comitê gestor formado por sociedade civil, órgãos públicos e privados, com o auxílio do Escritório de Projetos da Organização das Nações Unidas no Brasil – UNOPS.

Além disso, foi desenvolvido o Inventário Participativo do Patrimônio Cultural Imaterial (IPCI Maceió). Coordenado pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal), o trabalho resultou no maior banco de dados já produzido sobre o patrimônio imaterial do estado. Foram mapeados mais de 300 fazedores de cultura e 470 locais de referência nos territórios atingidos, além de registradas práticas religiosas, saberes tradicionais, festas populares e manifestações artísticas.

Foto: Comunicação/MPF/ALAinda no âmbito do Plano de Ações Socioambientais (PAS), recursos têm sido empregados no apoio a grupos culturais oriundos dos bairros atingidos, além da construção de Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI, Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e espaços multifuncionais espalhados por bairros do entorno da área evacuada e por aqueles que receberam parte dos moradores realocados pela Braskem.

As medidas previstas nos acordos são dinâmicas e revisáveis, considerando que o processo de afundamento dos bairros continua em curso e novos desdobramentos podem ocorrer — como a ampliação do mapa de risco pela Defesa Civil ou o colapso da Mina 18, em 2023, que exigiu atualização dos estudos de diagnósticos, de monitoramento e mitigação dos danos.

Defesa institucional e reconhecimento da legitimidade dos acordos

Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ação do governo estadual que buscava invalidar cláusulas dos acordos, reafirmando a legalidade dos mecanismos negociados pelo MPF e sua adequação ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.

Além disso, o MPF recorreu contra decisão que extinguiu a ação contra órgãos como o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas e a Agência Nacional de Mineração. O objetivo é buscar a responsabilização pública por omissão fiscalizadora, mesmo após os acordos com a Braskem.

Quando não há acordo

Foto: Comunicação/MPF/ALA experiência com a ação civil pública referente à área ampliada do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias (versão 5), ajuizada em novembro de 2023, ilustra os desafios de uma solução exclusivamente judicial. Este é o mapa elaborado pelas Defesas Civis Nacional e Municipal, com a colaboração do Serviço Geológico do Brasil, indicando os locais que precisam de realocação imediata e os locais que estão afetados, precisando de monitoramento mais efetivo. Apesar da urgência social e dos danos causados pela continuidade do afundamento, o processo segue em fase de instrução, sem decisão que assegure medidas imediatas às famílias abrangidas pela última versão do mapa, publicada em 2023.

Essa situação contrasta com a efetividade dos acordos extrajudiciais firmados pelo MPF, que permitiram respostas rápidas para preservar vidas, assegurar indenizações e estabelecer planos ambientais, urbanísticos e socioeconômicos. O exemplo evidencia por que mecanismos de negociação bem estruturados são essenciais para enfrentar tragédias complexas, evitando que comunidades vulneráveis permaneçam expostas à incerteza.

COP30: o Caso Braskem como exemplo de justiça ambiental

Foto: Comunicação/MPF/AL experiência alagoana exemplifica como instrumentos extrajudiciais podem ser aliados estratégicos para atingir metas climáticas globais. A COP30, sediada em Belém, pode se inspirar nesse modelo ao promover mecanismos em que empresas cumpram compromissos de reparação, monitoramento e transparência com base em ciência e participação comunitária.

Em vez de depender exclusivamente de ações punitivas, mas sem delas descuidar, como multas ou ações judiciais longas, acordos com mecanismos de monitoramento contínuo, revisões periódicas, participação social e técnica independente oferecem uma via efetiva e replicável para responder a eventos ambientais complexos — espaço ideal para alinhar mercado, normas e conservação.

    • Atuação preventiva e proativa, reduzindo riscos antes de que a situação se torne irreversível, com milhares de vítimas fatais.
    • Compromissos firmes da empresa causadora, assumindo os custos e financiando ações para salvaguarda das comunidades afetadas.
    • Mecanismos de transparência e revisões que acompanham a evolução do desastre.
    • Preservação de vidas, patrimônio histórico e tecido social, incluindo as áreas culturais do Bebedouro, Bom Parto e Pinheiro, em Maceió.

Atuação Criminal

Foto: Comunicação/MPF/AL

Além de buscar a reparação às vítimas e ao meio ambiente impactados pela exploração predatória de sal-gema em Maceió, o Ministério Público Federal trabalha pela responsabilização criminal dos responsáveis pelo afundamento do solo na capital alagoana.

Na última semana, o MPF apresentou denúncia à Justiça Federal contra a empresa petroquímica Braskem e 15 pessoas físicas por crimes relacionados à atividade. De acordo com a peça acusatória, que possui 390 laudas e quase 7.500 páginas de anexos, são imputadas aos denunciados condutas previstas na legislação penal, incluindo:

* crime ambiental de poluição qualificada que torna uma área imprópria para ocupação humana (art. 54, §2º, I, c/c o art. 58, I, da Lei nº 9.605/98);

* a apresentação de estudo ambiental falso, incompleto ou enganoso (art. 69-A, §2º, da Lei nº 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais);

* a exploração de bens pertencentes à União sem a devida autorização (art. 2º da Lei nº 8.176/91, Lei de Crimes contra a Ordem Econômica);

* o dano qualificado a patrimônio público (art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal);

* falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal);

* a concessão irregular de licença ambiental (art. 67 da Lei nº 9.605/98); e

* crimes funcionais contra a administração ambiental (art. 66 da Lei nº 9.605/98).

O MPF também requer o levantamento do sigilo processual e a juntada de novos documentos.

Por se tratar de denúncia criminal, cabe à Justiça Federal decidir sobre o recebimento da peça acusatória e o prosseguimento do processo.

Contagem regressiva – Até o dia 9 de novembro, véspera do início da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), em Belém, no Pará, serão publicadas 50 matérias sobre a atuação do Ministério Público Federal na proteção do meio ambiente, das populações mais vulneráveis e dos direitos humanos. A ação de comunicação faz parte da campanha MPF: Guardião do Futuro, Protetor de Direitos.

Acompanhe a contagem regressiva diariamente, no nosso site!

Acesse o site MPF na COP30

 

*Reportagem: Comunicação/MPF/AL

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Fonte MPF