Meio Ambiente
27 de Outubro de 2025 às 13h5
COP30: atuação preventiva e resolutiva do MPF no caso Braskem pode inspirar soluções socioambientais globais
Experiência em Maceió (AL) mostra como responsabilização do poluidor e soluções extrajudiciais podem acelerar a justiça socioambiental

Foto: Comunicação/MPF/AL
Enquanto o mundo se prepara para a 30a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), com o Brasil no centro dos debates climáticos e ambientais, o Ministério Público Federal (MPF) apresenta um caso emblemático de atuação preventiva e resolutiva, baseada no princípio constitucional do poluidor-pagador.
O Caso Braskem – afundamento do solo de Maceió, decorrente da exploração de salgema por mais de quatro décadas – é tratado por meio de acordos estratégicos que impõem à empresa compromissos ambiciosos de reparação socioambiental, buscando preservar vidas, reduzir danos e reconstruir áreas afetadas.

Desde 2019, o MPF atua conjuntamente com o Ministério Público do Estado de Alagoas e com a Defensoria Pública da União (DPU) em uma abordagem preventiva e coordenada. Um grupo de trabalho formado pelos órgãos monitora e atua juridicamente em busca de reparação, mitigação e soluções tecnológicas para o fenômeno de subsidência — afundamento do solo causado pela exploração de sal-gema — que afeta diretamente mais de 14 mil imóveis e cerca de 60 mil pessoas, além de inúmeros impactos indiretos.
Com base nos laudos do Serviço Geológico do Brasil, o MPF, em conjunto com outras instituições, atuou para garantir a evacuação imediata dos imóveis de maior risco, priorizando a salvaguarda de vidas, e a indenização pelos danos.


Uma das cláusulas do acordo socioambiental exige que a Braskem mantenha o monitoramento da subsidência pelo prazo mínimo de dez anos, com relatórios mensais enviados ao MPF e à Agência Nacional de Mineração (ANM). Os documentos devem conter dados sobre a velocidade do afundamento e a execução do plano de fechamento das minas, aprovado pela agência reguladora.
O diagnóstico ambiental independente, contratado e supervisionado, balizou um plano ambiental concebido e revisado por consultoria especializada. Entre as ações concretas, estão o plantio de 47 hectares de mangue e o monitoramento da fauna aquática e da qualidade da água nos entornos da Lagoa Mundaú e bairros afetados.
Em paralelo, foi instituído o programa Nosso Chão, Nossa História, com uso de R$ 150 milhões destinados a projetos de reparação coletiva pelos danos extrapatrimoniais, envolvendo cultura, saúde mental e bem-estar animal. Os recursos são geridos por um comitê gestor formado por sociedade civil, órgãos públicos e privados, com o auxílio do Escritório de Projetos da Organização das Nações Unidas no Brasil – UNOPS.
Além disso, foi desenvolvido o Inventário Participativo do Patrimônio Cultural Imaterial (IPCI Maceió). Coordenado pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal), o trabalho resultou no maior banco de dados já produzido sobre o patrimônio imaterial do estado. Foram mapeados mais de 300 fazedores de cultura e 470 locais de referência nos territórios atingidos, além de registradas práticas religiosas, saberes tradicionais, festas populares e manifestações artísticas.
Ainda no âmbito do Plano de Ações Socioambientais (PAS), recursos têm sido empregados no apoio a grupos culturais oriundos dos bairros atingidos, além da construção de Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI, Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e espaços multifuncionais espalhados por bairros do entorno da área evacuada e por aqueles que receberam parte dos moradores realocados pela Braskem.
As medidas previstas nos acordos são dinâmicas e revisáveis, considerando que o processo de afundamento dos bairros continua em curso e novos desdobramentos podem ocorrer — como a ampliação do mapa de risco pela Defesa Civil ou o colapso da Mina 18, em 2023, que exigiu atualização dos estudos de diagnósticos, de monitoramento e mitigação dos danos.

Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ação do governo estadual que buscava invalidar cláusulas dos acordos, reafirmando a legalidade dos mecanismos negociados pelo MPF e sua adequação ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.
Além disso, o MPF recorreu contra decisão que extinguiu a ação contra órgãos como o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas e a Agência Nacional de Mineração. O objetivo é buscar a responsabilização pública por omissão fiscalizadora, mesmo após os acordos com a Braskem.

A experiência com a ação civil pública referente à área ampliada do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias (versão 5), ajuizada em novembro de 2023, ilustra os desafios de uma solução exclusivamente judicial. Este é o mapa elaborado pelas Defesas Civis Nacional e Municipal, com a colaboração do Serviço Geológico do Brasil, indicando os locais que precisam de realocação imediata e os locais que estão afetados, precisando de monitoramento mais efetivo. Apesar da urgência social e dos danos causados pela continuidade do afundamento, o processo segue em fase de instrução, sem decisão que assegure medidas imediatas às famílias abrangidas pela última versão do mapa, publicada em 2023.
Essa situação contrasta com a efetividade dos acordos extrajudiciais firmados pelo MPF, que permitiram respostas rápidas para preservar vidas, assegurar indenizações e estabelecer planos ambientais, urbanísticos e socioeconômicos. O exemplo evidencia por que mecanismos de negociação bem estruturados são essenciais para enfrentar tragédias complexas, evitando que comunidades vulneráveis permaneçam expostas à incerteza.

experiência alagoana exemplifica como instrumentos extrajudiciais podem ser aliados estratégicos para atingir metas climáticas globais. A COP30, sediada em Belém, pode se inspirar nesse modelo ao promover mecanismos em que empresas cumpram compromissos de reparação, monitoramento e transparência com base em ciência e participação comunitária.
Em vez de depender exclusivamente de ações punitivas, mas sem delas descuidar, como multas ou ações judiciais longas, acordos com mecanismos de monitoramento contínuo, revisões periódicas, participação social e técnica independente oferecem uma via efetiva e replicável para responder a eventos ambientais complexos — espaço ideal para alinhar mercado, normas e conservação.



Além de buscar a reparação às vítimas e ao meio ambiente impactados pela exploração predatória de sal-gema em Maceió, o Ministério Público Federal trabalha pela responsabilização criminal dos responsáveis pelo afundamento do solo na capital alagoana.
Na última semana, o MPF apresentou denúncia à Justiça Federal contra a empresa petroquímica Braskem e 15 pessoas físicas por crimes relacionados à atividade. De acordo com a peça acusatória, que possui 390 laudas e quase 7.500 páginas de anexos, são imputadas aos denunciados condutas previstas na legislação penal, incluindo:
* crime ambiental de poluição qualificada que torna uma área imprópria para ocupação humana (art. 54, §2º, I, c/c o art. 58, I, da Lei nº 9.605/98);
* a apresentação de estudo ambiental falso, incompleto ou enganoso (art. 69-A, §2º, da Lei nº 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais);
* a exploração de bens pertencentes à União sem a devida autorização (art. 2º da Lei nº 8.176/91, Lei de Crimes contra a Ordem Econômica);
* o dano qualificado a patrimônio público (art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal);
* falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal);
* a concessão irregular de licença ambiental (art. 67 da Lei nº 9.605/98); e
* crimes funcionais contra a administração ambiental (art. 66 da Lei nº 9.605/98).
O MPF também requer o levantamento do sigilo processual e a juntada de novos documentos.
Por se tratar de denúncia criminal, cabe à Justiça Federal decidir sobre o recebimento da peça acusatória e o prosseguimento do processo.
Contagem regressiva – Até o dia 9 de novembro, véspera do início da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), em Belém, no Pará, serão publicadas 50 matérias sobre a atuação do Ministério Público Federal na proteção do meio ambiente, das populações mais vulneráveis e dos direitos humanos. A ação de comunicação faz parte da campanha MPF: Guardião do Futuro, Protetor de Direitos.
Acompanhe a contagem regressiva diariamente, no nosso site!
*Reportagem: Comunicação/MPF/AL
Fonte MPF


