Meio Ambiente e Direitos do Cidadão
27 de Junho de 2025 às 12h4
Atuação do MPF resulta em nova condenação por irregularidades em empreendimento na orla de Maceió
Com base em perícia técnica, Justiça determina adequações estruturais para garantir proteção ambiental e uso público da faixa de praia
Arte: Comunicação MPF/AL
O Ministério Público Federal (MPF) obteve mais uma decisão favorável na ação civil pública sobre a ocupação irregular da orla marítima de Maceió (AL). A Justiça Federal determinou que uma das barracas da Praia de Ponta Verde promova uma série de adequações estruturais para se enquadrar às normas ambientais e urbanísticas previamente fixadas em sentença judicial. A decisão, de 21 de junho, baseia-se numa perícia técnica recentemente concluída, que confirmou diversas irregularidades no empreendimento.
Adequações – A sentença, obtida na ação civil pública de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, determina que o responsável pela barraca de grande porte deve ajustar integralmente a estrutura física do empreendimento, de modo a obedecer ao modelo arquitetônico padronizado estabelecido no projeto de reurbanização da orla. Também deverá remover todas as barreiras visuais irregulares, como cercas, muros, toldos, ombrelones fixos e quaisquer elementos que impeçam a vista do mar ou dificultem o acesso à faixa de areia.
A estrutura deverá ser redimensionada para se adequar às medidas autorizadas, com a retirada de beirais, coberturas e construções excedentes. Além disso, a área externa utilizada deve ser liberada de obstáculos que avancem sobre o passeio público, como vasos, cadeiras, equipamentos de refrigeração ou materiais de apoio, garantindo a livre circulação de pedestres.
O empreendimento também deverá comprovar o cumprimento de todas as normas de acessibilidade, vigilância sanitária, destinação adequada de resíduos e proteção ambiental. Por fim, a decisão exige a apresentação de relatórios, licenças e documentos técnicos que demonstrem a adequação às exigências judiciais, incluindo eventuais planos de recuperação de áreas degradadas (PRADs).
O juiz federal Raimundo Alves, titular da 13ª Vara Federal em Alagoas, reforça que o simples licenciamento municipal não isenta o permissionário de cumprir as normas federais de proteção ambiental, nem substitui a obrigação de preservar a função pública e coletiva da orla marítima (item 51).
Para a procuradora da República Niedja Kaspary, “a proteção da orla não é apenas uma questão paisagística, mas um dever constitucional e coletivo. O acesso à praia é um direito de todos, e o cumprimento das regras garante equilíbrio entre atividade econômica, proteção ambiental e respeito ao uso comum do espaço público”.
Ação – A estrutura periciada era a única que ainda não havia sido condenada no processo, pois aguardava análise técnica determinada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Com a conclusão da perícia e a confirmação das irregularidades, a Justiça proferiu a sentença, reafirmando os parâmetros que já haviam sido fixados para os demais permissionários.
O laudo apontou que a barraca excede o limite de área coberta permitido, que é de 113m², desrespeita o formato padronizado exigido e utiliza barreiras visuais indevidas, como gradis de vidro, ombrelones fixos e muros, comprometendo o acesso ao mar, a paisagem e o uso público da praia.
A sentença reforça também a obrigação do Município de Maceió de fiscalizar e cobrar de todos os permissionários o cumprimento das regras estabelecidas no projeto de reurbanização pactuado com a União.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em 2010 e já resultou na condenação de diversas estruturas instaladas na orla de Maceió, exigindo sua adequação ao projeto de reurbanização pactuado entre o Município e a União. A estrutura alcançada pela decisão é a barraca Imperador dos Camarões, localizada na Praia de Ponta Verde, que deverá promover todas as adequações necessárias para se enquadrar às determinações judiciais.
Processo nº 0802690-09.2024.4.05.8000 (cumprimento de sentença)
Processo nº 0002135-16.2010.4.05.8000 (sentença transitada em julgado)
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Fonte MPF