Fiscalização de Atos Administrativos
21 de Agosto de 2025 às 17h20
Atuação do MPF garante transparência na gestão de recursos do Fundeb em municípios de Rondônia
Prefeituras de sete municípios acataram recomendações do MPF para assegurar a rastreabilidade e a correta aplicação dos recursos
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) atuou para que sete municípios de Rondônia regularizassem a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os gestores municipais de Governador Jorge Teixeira, Vale do Anarí, Cacaulândia, Candeias do Jamari, Cujubim, Jaru e Rio Crespo acataram medidas recomendadas pelo MPF e apresentaram documentos comprovando seu cumprimento.
A Recomendação nº 07/2025 foi enviada pelo procurador da República Gabriel de Amorim Silva Ferreira em 10 de março. As medidas tinham caráter preventivo e buscavam garantir a rastreabilidade dos recursos, coibindo desvios e assegurando sua aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento do ensino básico.
O documento destacava que a utilização irregular desses valores poderia configurar ato de improbidade administrativa e até justificar a necessidade de eventual intervenção estadual ou federal. Dentre as medidas recomendadas, e já adotadas pelos municípios, estavam:
• Abertura de conta única e específica, no Banco do Brasil (BB) ou na Caixa Econômica Federal (CEF), para depósitos e movimentação dos recursos do Fundeb e de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef);
• Garantia de que a movimentação e o acesso às contas sejam privativos da Secretaria Municipal de Educação;
• Proibição de transferências para contas diversas das autorizadas por lei;
• Realização de pagamentos exclusivamente por meios eletrônicos, diretamente a fornecedores, prestadores de serviço e profissionais da educação;
• Comprovação, em até 30 dias úteis, do cumprimento das diretrizes junto ao MPF, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e aos tribunais de contas.
Com o envio dos documentos comprobatórios de cumprimento das medidas, o procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua determinou o arquivamento dos procedimentos investigativos relativos a cada um dos municípios.
Confira a íntegra das recomendações:
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Fonte MPF