Indígenas
28 de Agosto de 2025 às 12h26
Atuação do MPF garante pagamento de gratificação por titulação a professores indígenas em Rondônia
Benefício será pago aos profissionais que possuam pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado e que cumpram os requisitos legais
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia garantiu, por meio de recomendação, que professores indígenas “Nível B” da rede pública estadual passem a receber o adicional de gratificação por titulação de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado. O benefício já é concedido aos demais professores.
O direito à gratificação não vinha sendo aplicado a todos os professores porque a legislação que rege a carreira fazia referência a uma norma já revogada (Lei Complementar 420/2008). No entanto, ao substituir essa lei, o estado não atualizou outros dispositivos que deveriam fazer referência à nova legislação (Lei Complementar 680/2012). Com isso, criou-se uma lacuna que resultou na exclusão indevida dos professores “Nível B” do recebimento da gratificação.
A recomendação destaca que essa falha legislativa não pode penalizar os professores indígenas que possuem a mesma formação e desempenham funções equivalentes às dos demais profissionais do magistério. O MPF baseou-se nos princípios da igualdade, da vedação à discriminação, da simetria entre as carreiras e da continuidade normativa.
O adicional por titulação está previsto no artigo 77, inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar 680/2012, que assegura o pagamento de gratificação de 15%, 20% ou 25% a professores com especialização, mestrado ou doutorado, respectivamente, conforme o maior título apresentado.
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Fonte MPF