Direitos do Cidadão
23 de Abril de 2025 às 16h14
Atividade empresarial deve priorizar pessoas e meio ambiente, afirma MPF em evento da ONU
Integrantes da PFDC participaram do IX Fórum Regional sobre Empresas e Direitos Humanos da América Latina e Caribe, realizado em São Paulo
Foto: PFDC
Durante o IX Fórum Regional sobre Empresas e Direitos Humanos da América Latina e Caribe, realizado entre os dias 9 e 11 de abril em São Paulo, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a necessidade de incluir a pessoa humana e o meio ambiente como aspectos centrais da atuação empresarial. Temas como a regulação mais rigorosa sobre grandes corporações tecnológicas, a inclusão da perspectiva de gênero em marcos regulatórios e o fortalecimento da governança ambiental também foram defendidos.
O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, e outros integrantes da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF, participaram de painéis temáticos realizados ao longo dos três dias de evento. Além do MPF, estavam presentes representantes da sociedade civil, do setor empresarial e do Poder Público.
Nicolao Dino participou da sessão “Respeito aos Direitos Humanos em Regiões Afetadas por Conflitos: Diligência Devida Aprimorada”, realizada na quinta-feira (10). Em sua fala, ele afirmou que não há como garantir qualidade de vida sem um meio ambiente ecologicamente equilibrado e alertou para os riscos de se promover o crescimento econômico à custa de graves retrocessos ambientais. Nesse sentido, defendeu que a centralidade do homem na atividade empresarial.
Durante o painel, Nicolao Dino falou sobre a diligência devida como um mecanismo essencial para prevenir e mitigar violações de direitos humanos por parte das empresas. “É uma chave central no enfrentamento de riscos e danos, permitindo que as empresas identifiquem, previnam e mitiguem impactos negativos de suas atividades”, explicou Dino.
Outro tema abordado foi a responsabilidade solidária das empresas ao longo de toda a cadeia produtiva, especialmente em casos envolvendo danos socioambientais e violações como trabalho escravo, mineração ilegal, exploração de territórios indígenas e infantil. “Não se pode admitir que empresas se eximam de responsabilidade por ações praticadas em qualquer elo de sua cadeia produtiva. A responsabilidade é solidária, como já reconhecido pela jurisprudência brasileira”, afirmou o procurador federal dos Direitos dos Cidadãos.
Tecnologia– Coordenador do Grupo de Trabalho Direitos Humanos e Empresas, da PFDC, Thales Coelho integrou painel realizado na sexta-feira (11), que discutiu a conduta empresarial responsável no setor de tecnologia. Na ocasião, ele alertou para o domínio das grandes corporações digitais. “O modelo atual concentra poder econômico, político e informacional nas mãos de poucas empresas, o que marginaliza as vozes mais vulneráveis”, declarou Coelho. Ele comparou as grandes empresas do ramo, conhecidas como Big Techs, à Companhia das Índias Orientais do século XVII, que controlava diversos territórios, arrecadava impostos, dominava decisões políticas e até tinha seu próprio exército.
Na avaliação dele, embora as grandes corporações de tecnologia não possuam soldados, seu poder de influência sobre as democracias e a economia global é incontestável. Exatamente por isso, ele defendeu a necessidade de uma governança digital baseada na soberania e na justiça social. Também propôs uma infraestrutura digital pública, tecnologias livres e cidadãos críticos. “A tecnologia deve servir à sociedade, e não o contrário”, declarou Coelho.
Perspectiva de gênero – Durante o painel “Por que é necessário garantir que os direitos humanos sejam respeitados a partir de uma perspectiva de gênero?”, realizado no dia 10 de abril, a procuradora da República Renata Muniz, também integrante do GT da PFDC, destacou a importância da inclusão do tema nos marcos regulatórios da América Latina e Caribe. A procuradora lembrou o caso do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015, considerado o maior desastre socioambiental do Brasil, em que foram constatadas violações aos direitos das mulheres nos programas de reparação.
“Diante da herança patriarcal presente na região, as mulheres são desproporcionalmente afetadas por danos socioambientais causados por grandes empresas, como demonstrado nesse caso”, reforçou, Muniz, complementando que o caso da barragem se tornou um marco na aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Também foi referenciado pela Nota Técnica nº 02/2024 da PFDC como precedente para futuras atuações do MPF.
Meio ambiente – Também na quinta-feira (10), foi realizado o painel “Direito a um meio ambiente limpo, saudável e sustentável: due diligence e reparação a partir de uma abordagem empresarial e de direitos humanos”, com a participação do procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto, Paulo Thadeu.
Na ocasião, ele ressaltou que a PFDC atua contribuindo na formulação de políticas públicas e na responsabilização de agentes por violações de direitos humanos. Entre os destaques da atuação recente da PFDC, o Paulo Thadeu destacou a nota técnica emitida em novembro do ano passado em conjunto com a Câmara do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) e a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) , que reforçou a necessidade de normas mais restritivas sobre o uso de agrotóxicos no Brasil.
Thadeu também citou a nota técnica emitida pela PFDC e pela 4CCR em setembro de 2024, que trata da importância da ratificação, pelo Brasil, do Acordo de Escazú. O tratado visa garantir a implementação de direitos de acesso à informação ambiental, participação pública na tomada de decisões e acesso à Justiça em questões relacionadas ao meio ambiente na América Latina e Caribe.
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Fonte MPF