Direitos do Cidadão
14 de Agosto de 2025 às 9h15
Atendendo recomendação do MPF, UFAL informa que serão aceitos laudos médicos para candidatos com TEA
Medida vale até que bancas biopsicossociais sejam reformuladas e capacitação seja concluída
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) obteve da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) o compromisso de aceitar, de forma provisória, o laudo médico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) como documento suficiente para garantir o acesso de candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência. A medida valerá enquanto não forem corrigidas falhas identificadas nas bancas biopsicossociais da instituição.
A recomendação, de autoria da procuradora da República Júlia Cadete, orienta que a UFAL reformule a composição dessas bancas, assegurando a presença de profissionais com formação médica e experiência em autismo, conforme prevê norma interna da própria universidade. Também foi solicitado que os integrantes passem por capacitação com base em diretrizes técnicas, como o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-Br), adotado pelo INSS.
O MPF recomendou ainda que as entrevistas com candidatos autistas sejam realizadas preferencialmente de forma presencial — salvo justificativa fundamentada para outro formato — e que, até a regularização dos procedimentos, não seja exigida comprovação de barreiras sociais para esses candidatos.
Segundo a procuradora da República Júlia Cadete, “a medida assegura que candidatos com TEA não sejam prejudicados por falhas nos procedimentos internos da universidade, garantindo igualdade de condições no acesso às vagas reservadas e respeito aos direitos das pessoas com deficiência”.
Em sua resposta, a UFAL informou que adotará as orientações do MPF e encaminhou ao órgão a Resolução nº 78/2025-CONSUNI/UFAL, que formaliza a formação de grupo de trabalho para definição das alteração dos critérios para avaliação biopsicossocial.
A universidade também deverá seguir eventuais entendimentos futuros que venham a ser definidos por normas nacionais ou por decisões judiciais sobre o tema.
1.11.001.000467/2024-96
Fonte MPF