Direitos do Cidadão
4 de Setembro de 2024 às 7h59
Atendendo ao MPF, Prefeitura de Marechal Deodoro cria lei de cotas para concursos municipais
Expedida em abril, recomendação orientou a criação de cotas étnico-raciais destinadas a concursos e seleções públicas para provimento de cargos e empregos municipais
Arte: Freepik com Ascom MPF/SE
Atendendo à recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF), o município de Marechal Deodoro, em Alagoas, aprovou a Lei nº 1.595/2024, que estabelece a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal, direta e indireta, para a população negra.
A recomendação, expedida em abril, considerou que o ente municipal deveria seguir a política de combate à discriminação racial implementada pela União com a Lei nº 12.990/2014, que reserva cotas à população negra. A aplicação análoga por parte de Marechal Deodoro é uma forma de efetivação dos objetivos previstos no combate à discriminação no país, que deve ser realizada de forma cooperativa entre União, estados e municípios.
A recomendação foi destinada à Prefeitura de Marechal Deodoro e à Câmara de Vereadores do município que apresentem projeto de lei para instituir cotas étnico-raciais em concursos públicos. O documento também foi enviado à Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa da Universidade Federal de Alagoas (Fundepes/Ufal), contratada para a organização de concursos públicos, para que a instituição oriente e sugira à administração pública que estabeleça a criação de cotas étnico-raciais para cargos e empregos públicos.
A recomendação, de autoria do procurador regional dos direitos do cidadão, Bruno Lamenha, teve origem em denúncia sobre a suposta falta de vagas destinadas às cotas para negros, pardos e indígenas ou quilombolas no concurso público para cargos efetivos do município de Marechal Deodoro. O Edital nº 1/2022 foi elaborado pela Fundepes e regulamentou o processo seletivo em questão.
O MPF também apurou que não havia legislação que estabelecesse políticas de ação afirmativa para acesso a cargos públicos por pessoas negras no município. Para Bruno Lamenha, o Estado tem o dever de aplicar políticas públicas que possibilitem o acesso materialmente igualitário entre todos os cidadãos, de modo a diminuir as diferenças sociais e garantir a efetivação da dignidade da pessoa humana. Na avaliação de Lamenha, ao dar tratamento preferencial a determinados grupos historicamente marginalizados, as ações afirmativas garantem um nível de competição similar ao daqueles que se beneficiaram com a exclusão.
A reserva de cotas para a população negra é uma prática que garante a igualdade de condições para o acesso aos empregos e cargos municipais, garantindo assim uma maior representatividade no Serviço Público e constitui prática política corretiva de desigualdade e a oportunização de uma chance para um grupo historicamente excluído na distribuição de recursos e oportunidades.
A lei publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, no dia 29 de agosto de 2024, já está em vigor e será utilizada nos próximos concursos promovidos pelo ente municipal.
Confira a íntegra da Lei Municipal nº 1.595/2024.
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Fonte MPF