Comunidades Tradicionais
12 de Agosto de 2025 às 16h55
Atendendo a pedido do MPF, Justiça determina a reintegração de posse de assentamento na Gleba Pacoval, no Pará
Decisão liminar reconhece o risco à vida de comunidades tradicionais diante de agravamento do conflito fundiário com invasores
Imagem: ahadi muyali, via Canva.
Atendendo a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em decisão urgente, a reintegração de posse de uma área pública federal invadida ilegalmente na Gleba Pacoval, no Pará. A decisão ordena a desocupação do imóvel, destinado a um projeto de assentamento, no prazo de 30 dias. A medida atende a uma ação de reintegração de posse movida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A ordem judicial foi proferida após a Justiça reconsiderar uma decisão anterior que havia negado o pedido de urgência. A mudança de entendimento ocorreu depois que o MPF recorreu da primeira decisão e, posteriormente, apresentou uma nova manifestação com provas do agravamento progressivo do conflito na região, com episódios de violência, ameaças a lideranças e danos ambientais.
A decisão acolheu os argumentos do MPF, destacando o “intenso processo de ocupação ilegal” e a “intensificação do conflito fundiário e socioambiental”. No documento, a Justiça reconhece o perigo na demora para uma solução, “considerando o progressivo agravamento do conflito fundiário, motivado por disputa territorial entre assentados da reforma agrária e ocupantes, ao que tudo indica, ilegítimos”.
Atuação do MPF – O MPF ressalta que a área invadida corresponde à reserva legal de um projeto de assentamento. A ocupação ilegal representa um risco não apenas ao patrimônio público e ao meio ambiente, mas também à segurança e à própria existência física e cultural dos beneficiários da reforma agrária, aponta o MPF.
Além disso, o MPF destaca a tese jurídica consolidada na Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual “a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária”, não gerando direito de posse aos invasores.
“O agravamento progressivo do conflito fundiário constitui, por si só, fato novo juridicamente relevante, apto a ensejar a revisão da decisão anterior”, pontuou o MPF em sua manifestação. “Nesse contexto, torna-se imperativa a intervenção judicial célere e eficaz, para interromper a escalada do conflito, resguardar a paz social e garantir a proteção dos assentados da reforma agrária e de defensores e defensoras de direitos humanos”, concluiu.
A decisão judicial determina a expedição de mandado de reintegração de posse em favor do Incra e autoriza o auxílio de força policial, se necessário. Também foi fixada multa diária de R$ 5 mil para qualquer pessoa que impedir, por qualquer meio, o cumprimento da decisão. A multa será dobrada a cada ato de impedimento repetido, bem como para o caso de qualquer nova ocupação irregular.
Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF