Indígenas
2 de Abril de 2025 às 13h51
Abril Indígena: após recursos do MPF, indígenas participarão de licenciamento de estaleiro em São Francisco do Sul (SC)
Duas terras do povo Guarani podem ser afetadas pelo empreendimento
Arte: Comunicação/MPF
Depois de quase dez anos de questionamentos, o Ministério Público Federal (MPF) garantiu a participação do povo Guarani no processo de licenciamento de estaleiro em São Francisco do Sul (SC). A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF ainda em 2015, passando pela 2ª Vara Federal de Joinville, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), até garantir que os indígenas fossem ouvidos a respeito do empreendimento que pode afetá-los.
A controvérsia teve início após a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (atual Instituto do Meio Ambiente) conceder licença prévia em licenciamento ambiental para obras do referido estaleiro, numa área produtiva de 500.000m², inserida em terreno de aproximadamente 900 hectares, às margens da Baía da Babitonga, próximo das terras indígenas (TIs) Morro Alto, em São Francisco do Sul, e Pindoty/Conquista, em Balneário Barra do Sul. A autarquia considerou desnecessária a consulta formal à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) pela suposta inexistência de interferência nos territórios.
O MPF ajuizou a ação considerando, entre outras questões, que a Portaria Interministerial 60/2015 e a Instrução Normativa 2/2015 estabelecem que a Funai deve participar dos processos de licenciamento quando o empreendimento estiver até o limite de 8 km (10 km na Amazônia Legal) distante das terras indígenas – o que ocorre no caso.
Tanto a sentença de primeira instância quanto o acórdão da 4ª Turma do TRF4 consideraram o pedido improcedente, inclusive porque está em discussão a anulação de portarias do Ministério da Justiça e dos atos administrativos que criaram, entre outras, as TIs Morro Alto e Pindoty/Conquista – ação que aguarda outro julgamento, no Supremo Tribunal Federal, para prosseguir.
Como os questionamentos feitos na própria Corte não foram acolhidos, o MPF ingressou com recurso especial no STJ. Destacou, primeiro, que a demora em reconhecer formalmente as terras tradicionalmente ocupadas não poderia acarretar restrições aos direitos das comunidades indígenas. Ressaltou ainda que a construção do estaleiro trazia influências direta e indireta aos Guaranis, sobretudo socioeconômicas, mas também pelo fluxo de pessoas e insumos e pela afetação da fauna, da flora e do leito marinho. Por fim, listou normativos nacionais e internacionais, entre elas a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que preveem expressamente o direito das comunidades indígenas à consulta prévia quando houver medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-las.
O STJ acolheu os argumentos e determinou o retorno dos autos à 4ª turma do TRF4 que, ao reanalisá-los, acolheu os pedidos do MPF para desconstituir a sentença e declarar a nulidade do processo de licenciamento, desde a origem, a fim de assegurar a efetiva participação dos indígenas potencialmente afetados pelo empreendimento.
Acompanhe o caso:
Apelação/Remessa Necessária nº 5010445-46.2015.4.04.7201
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Fonte MPF