após recursos do MPF, indígenas participarão de licenciamento de estaleiro em São Francisco do Sul (SC) — Procuradoria Regional da República da 4ª Região

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Indígenas

2 de Abril de 2025 às 13h51

Abril Indígena: após recursos do MPF, indígenas participarão de licenciamento de estaleiro em São Francisco do Sul (SC)

Duas terras do povo Guarani podem ser afetadas pelo empreendimento

Arte retangular com parede de bambus ao fundo. No centro a palavra Indígena escrita em letras e grafismos amarelos


Arte: Comunicação/MPF

Depois de quase dez anos de questionamentos, o Ministério Público Federal (MPF) garantiu a participação do povo Guarani no processo de licenciamento de estaleiro em São Francisco do Sul (SC). A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF ainda em 2015, passando pela 2ª Vara Federal de Joinville, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), até garantir que os indígenas fossem ouvidos a respeito do empreendimento que pode afetá-los.

A controvérsia teve início após a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (atual Instituto do Meio Ambiente) conceder licença prévia em licenciamento ambiental para obras do referido estaleiro, numa área produtiva de 500.000m², inserida em terreno de aproximadamente 900 hectares, às margens da Baía da Babitonga, próximo das terras indígenas (TIs) Morro Alto, em São Francisco do Sul, e Pindoty/Conquista, em Balneário Barra do Sul. A autarquia considerou desnecessária a consulta formal à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) pela suposta inexistência de interferência nos territórios.

O MPF ajuizou a ação considerando, entre outras questões, que a Portaria Interministerial 60/2015 e a Instrução Normativa 2/2015 estabelecem que a Funai deve participar dos processos de licenciamento quando o empreendimento estiver até o limite de 8 km (10 km na Amazônia Legal) distante das terras indígenas – o que ocorre no caso.

Tanto a sentença de primeira instância quanto o acórdão da 4ª Turma do TRF4 consideraram o pedido improcedente, inclusive porque está em discussão a anulação de portarias do Ministério da Justiça e dos atos administrativos que criaram, entre outras, as TIs Morro Alto e Pindoty/Conquista – ação que aguarda outro julgamento, no Supremo Tribunal Federal, para prosseguir.

Como os questionamentos feitos na própria Corte não foram acolhidos, o MPF ingressou com recurso especial no STJ. Destacou, primeiro, que a demora em reconhecer formalmente as terras tradicionalmente ocupadas não poderia acarretar restrições aos direitos das comunidades indígenas. Ressaltou ainda que a construção do estaleiro trazia influências direta e indireta aos Guaranis, sobretudo socioeconômicas, mas também pelo fluxo de pessoas e insumos e pela afetação da fauna, da flora e do leito marinho. Por fim, listou normativos nacionais e internacionais, entre elas a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que preveem expressamente o direito das comunidades indígenas à consulta prévia quando houver medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-las.

O STJ acolheu os argumentos e determinou o retorno dos autos à 4ª turma do TRF4 que, ao reanalisá-los, acolheu os pedidos do MPF para desconstituir a sentença e declarar a nulidade do processo de licenciamento, desde a origem, a fim de assegurar a efetiva participação dos indígenas potencialmente afetados pelo empreendimento.

Acompanhe o caso:
Apelação/Remessa Necessária nº 5010445-46.2015.4.04.7201

Assessoria de Comunicação
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Fonte MPF