Após recomendação do MPF, MGI revoga norma que eliminava cotistas em concursos por falta de heteroidentificação — Procuradoria da República no Amapá

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Direitos do Cidadão

28 de Julho de 2025 às 15h39

Após recomendação do MPF, MGI revoga norma que eliminava cotistas em concursos por falta de heteroidentificação

Nova instrução normativa garante que candidatos negros que não tenham a autodeclaração confirmada continuem no certame nas vagas de ampla concorrência

Fotografia ilustrativa mostra as mãos de uma pessoa negra e de uma pessoa branca em close. Elas escrevem em papéis que se assemelham a provas ou relatórios.


Foto ilustrativa: EBC

Atendendo à recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) revogou norma que eliminava automaticamente dos concursos públicos os candidatos que, concorrendo às vagas da cota para pretos e pardos, não comparecessem ao procedimento de heteroidentificação. No lugar, foi editada nova instrução normativa, garantindo aos candidatos cotistas que não tiverem a autodeclaração confirmada que continuem na disputa pelas vagas de ampla concorrência, caso tenham pontuação suficiente.

No procedimento de heteroidentificação, as pessoas autodeclaradas pretas e pardas passam por uma banca ou comissão, que avalia a aparência física dos candidatos. O objetivo é evitar fraudes nas cotas raciais e assegurar a efetividade da política afirmativa.

Publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, trata da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos simplificados realizados no âmbito da Administração Pública Federal, além de dispor sobre a classificação de candidatos em caso de inclusão em mais de uma hipótese de reserva de vagas. Com as mudanças solicitadas pelo MPF, a nova regra atende ao previsto na Lei nº 15.142/2025, que regulamenta as cotas raciais no serviço público federal.

Pela nova instrução normativa, para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deve se autodeclarar negra, indígena ou quilombola no momento da inscrição no certame. A autodeclaração dos candidatos indígenas e quilombolas será confirmada por meio da análise de documentos. Já a autodeclaração de quem concorrer às vagas reservadas para negros será confirmada por meio de procedimento de heteroidentificação.

A avaliação será feita por comissão composta por pessoas com experiência na temática da promoção da igualdade racial, das ações afirmativas e do enfrentamento do racismo. A análise deve ser conduzida preferencialmente de forma presencial, com base apenas em critérios fenotípicos – características físicas que podem ser observadas no indivíduo. Caso a autodeclaração não seja confirmada pela comissão ou o candidato falte ao procedimento, ele poderá seguir no concurso ou processo seletivo nas vagas de ampla concorrência.

A norma anterior contrariava a lei ao prever a eliminação total das pessoas que não tivessem a autodeclaração confirmada. Em meados de junho, o MPF enviou recomendação ao MGI com o objetivo de corrigir a distorção, o que aconteceu agora.

 

 

 

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Fonte MPF