Após recomendação do MPF, Fundo Nacional da Educação libera parcela extra da merenda escolar aos municípios gaúchos — Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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Fiscalização de Atos Administrativos e Direitos do Cidadão

19 de Dezembro de 2024 às 12h35

Após recomendação do MPF, Fundo Nacional da Educação libera parcela extra da merenda escolar aos municípios gaúchos

Até novembro, escolas de 45 municípios ainda não haviam recebido o crédito extra

Arte retangular da palavra educação escrita com giz em um quadro negro


Arte: Comunicação/MPF

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e realizou o pagamento de parcela extra do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) às redes de ensino federal, estadual e municipal do Rio Grande do Sul.

No início de novembro, o MPF encaminhou uma recomendação ao FNDE e ao Ministério da Educação (MEC) destacando a necessidade de pagamento da parcela extra aos municípios gaúchos que ficaram fora das primeiras portarias que previam os municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência.

De acordo com a recomendação, a ausência de repasse para as escolas desses municípios gerou uma situação de desigualdade, já que nem todas as unidades de ensino, situadas nas regiões afetadas pela calamidade pública, receberam o pagamento da parcela extra do Pnae, em clara violação ao princípio da igualdade no trato da administração pública.

A recomendação foi feita por grupo de procuradores da República do Rio Grande do Sul, integrantes da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR) e da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), em razão das enchentes que atingiram o estado do Rio Grande do Sul em maio deste ano. O documento ressaltava que a medida emergencial era urgente para garantir que os estudantes da educação básica pública do Rio Grande do Sul não enfrentassem insegurança alimentar. O pagamento desta parcela extra considerou a necessidade de continuidade da garantia à alimentação destes estudantes tanto na interrupção das aulas presenciais quanto no retorno, entre outros pontos importantes.

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Fonte MPF