Após recomendação do MPF e do MPPR, Instituto Água e Terra edita norma sobre demolição de obras não habitadas — Procuradoria da República no Paraná

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Meio Ambiente

22 de Maio de 2025 às 12h44

Após recomendação do MPF e do MPPR, Instituto Água e Terra edita norma sobre demolição de obras não habitadas

Ministérios Públicos recomendaram implementação do previsto em decreto federal desde 2008, que possibilita demolição imediata dessas construções

Em área de campo com árvores, retroscavadeira destrói construção de alvenaria


Foto: Ibama

O Instituto Água e Terra (IAT) publicou hoje (22) a Instrução Normativa nº 50/2025, que prevê a demolição de obra irregular não habitada que cause grave dano ambiental. A providência atendeu a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) enviada ao IAT em abril. 

A possibilidade de demolição no ato da fiscalização é prevista no artigo 112 do Decreto Federal nº 6.514/2008, mas não era cumprida até então pelo órgão estadual paranaense.

Com o atendimento da recomendação conjunta do MPF e do MPPR, os fiscais do IAT passam a possuir atribuição para, ao verificar uma obra não habitada que esteja comprometendo gravemente o meio ambiente ou a saúde pública, não só embargar, mas fazer a demolição imediata, lavrando, para isso, a ‘Notificação de Demolição’ respectiva. 

Os Ministérios Públicos já se depararam com situações em que notificações do IAT, de embargo de obra e atividade, são sucessivamente descumpridas, por anos, e nenhuma providência administrativa é tomada.

Para o MPF, o novo procedimento a ser adotado resultará em benefícios imediatos ao meio ambiente, sem que seja necessário o ajuizamento de ações judiciais pelo Ministério Público, que demorem anos para conclusão. A medida torna mais eficiente as fiscalizações pois acarreta a retirada imediata do ilícito ambiental.

 

Ministério Público Federal no Paraná
Assessoria de Comunicação
(41) 3219-8843

 

Fonte MPF