Fiscalização de Atos Administrativos
22 de Maio de 2025 às 18h15
Após recomendação do MPF, Conselho Regional de Odontologia do Maranhão decide reabrir concurso público
MPF apontou diversas irregularidades no edital do concurso e na contratação da empresa organizadora do certame
Foto: Canva
Em atendimento a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Regional de Odontologia do Maranhão (CRO/MA) informou vai anular o concurso público promovido pelo Conselho Regional de Odontologia do Maranhão (CRO/MA), regido pelo Edital nº 07/2024, destinado ao cargo de advogado.
Na recomendação encaminhada em abril ao CRO, o MPF apontou diversas irregularidades materiais detectadas tanto no edital quanto na execução do contrato da empresa organizadora do concurso.
Em reunião realizada pelo MPF para tratar das medidas necessárias à adequada reestruturação do concurso, o CRO/MA reiterou que acatou integralmente as recomendações do MPF e decidiu cancelar o concurso público em andamento. Também informou que o conselho profissional pretende realizar contratação de banca de concurso, por meio de chamamento ao público, e que todas as informações relativas ao concurso serão amplamente divulgadas no site do CRO.
Diversas irregularidades – A recomendação acatada foi assinada pelo procurador da República Hilton Melo e se baseia em informações constantes de inquérito civil instaurado pelo MPF. O inquérito aponta diversas irregularidades, como a ausência de adequada transparência do concurso e a ausência de reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, conforme determina a Lei nº 12.990/2014.
Além disso, informa que o edital do certame não contempla a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs) e o prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição por esse grupo foi fixado em data anterior à publicação do edital, o que fere a legislação vigente. Também foi observado que o site do CRO/MA apresenta informações de difícil acesso sobre o concurso, comprometendo a transparência do processo seletivo.
Outro ponto levantado pelo MPF é a exigência de seis meses de experiência profissional para o cargo de advogado, requisito não compatível com o plano de cargos e carreiras recentemente aprovado pelo próprio conselho. Também foi identificada irregularidade na forma de avaliação da prova de títulos, que, segundo a legislação, deve ser apenas classificatória e não eliminatória.
Por fim, a contratação da empresa organizadora do concurso por inexigibilidade de licitação gerou questionamentos, especialmente quanto à comprovação de sua experiência na realização de concursos públicos. O MPF também apontou falhas como o descumprimento da lei que assegura o direito à amamentação durante as provas e a ausência de previsão de isenção da taxa de inscrição para candidatos de baixa renda.
A recomendação do MPF estabeleceu as seguintes medidas:
- suspender a publicação do resultado definitivo e reabrir o certame após a correção de todas as irregularidades;
- substituir todas as menções ao termo ‘seletivo’ nos documentos e no site oficial, utilizando exclusivamente ‘concurso público’;
- ajustar o edital ao plano de cargos e carreiras, retirando a exigência de experiência prévia de seis meses para o cargo, salvo justificativa legal compatível;
- melhorar a organização e transparência do site do CRO/MA, com a criação de uma aba específica para ‘Concursos e Seleções Públicas’, além da correção de informações desatualizadas ou incorretas;
- garantir a republicação do edital com novos prazos de inscrição sempre que houver erratas relevantes, assegurando ampla concorrência;
- prever a reserva de vagas para cotas raciais, mesmo quando houver apenas uma vaga de provimento imediato, conforme determina a legislação;
- corrigir e esclarecer os procedimentos relacionados à manifestação de interesse e à solicitação de isenção para PCDs, respeitando seus direitos;
- ajustar os critérios da prova de títulos, garantindo que candidatos aprovados nas etapas anteriores não sejam eliminados por pontuação insuficiente, exceto nos casos em que não cumpram requisitos legais, como a inscrição na OAB; e
- apresentar justificativa detalhada para a contratação da banca organizadora, incluindo documentação que comprove sua qualificação técnica e experiência em concursos públicos.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Maranhão
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Fonte MPF