Direitos do Cidadão
19 de Abril de 2024 às 19h5
Após recomendação do MPF, Centro Tecnológico do RJ exclui exigência de exames ginecológicos em concurso público
Com a medida, a prévia realização de exames de citologia/papanicolau e mamografia bilateral não pode ser exigida para aprovação no concurso
Arte: Comunicação/MPF
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca do Rio de Janeiro (Cefet/RJ), instituição de ensino ligada ao Ministério da Educação (MEC), informou que excluiu do edital do concurso público para servidores do órgão a exigência de exames de citologia oncótica/papanicolau e mamografia bilateral para as candidatas. A exigência estava prevista no Edital nº 3, de 14 de fevereiro de 2024, referente ao concurso público para o provimento de cargos efetivos da carreira dos técnicos-adminsitrativos em educação do Cefet/RJ, certame organizado pelo Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon).
De acordo com a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC/RJ), responsável pela Recomendação, a exigência se revelou “invasiva, desproporcional e desnecessária para avaliar a aptidão das candidatas ao cargo”.
A Procuradoria destacou a necessidade de observância da Convenção sobre Eliminação de Todas as formas de Discriminação contra a Mulher, afirmando que “a busca da igualdade substantiva, o princípio da proibição de imposição de desvantagem e a perspectiva antissubordinatória não são compatíveis com práticas administrativas que estabelecem regras que caracterizam tratamento discriminatório e anti-isonômico em face das mulheres”.
Os procurares da República enfatizaram que “toda discriminação institucional que restringe, dificulta ou impede o acesso das mulheres aos cargos públicos ou sua ascensão profissional caracteriza obstáculo na consolidação dos processos de busca por maior representatividade e equidade no tratamento das questões de gênero no ambiente da esfera pública”.
A PRDC-RJ também argumentou que “o Poder Público deve estimular a prevenção e garantir meios de tratamento de doenças por meio de Políticas Públicas específicas e eficientes, e não por meio de exigências desproporcionais” que acabam caracterizando violações aos princípios da isonomia material, da dignidade humana e aos direitos de intimidade e privacidade das candidatas.
Ao acatar a Recomendação, a instituição de ensino também informou que a mudança do edital será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada na página oficial do concurso público em questão. O Cefet também informou que não incluirá a exigência em futuros editais.
Veja a íntegra da Recomendação no Procedimento Preparatório n.º 1.30.001.001673/2024-68.
Assessoria de Comunicação Social
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Fonte MPF