Após questinamento do MPF/MS, TRT da 24ª Região anula concurso público em andamento — Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul

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18 de Agosto de 2025 às 19h57

Após questinamento do MPF/MS, TRT da 24ª Região anula concurso público em andamento

A decisão aconteceu após a PRDC/MS questionar à aplicação da política de cotas raciais prevista na Lei n.º 12.990/2014

Imagem de uma mão assinalando questões em uma prova.


Imagem: Freepik

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) anulou o concurso público para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, regido pelo Edital nº 1, de 30 de outubro de 2024. A decisão aconteceu após a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/MS) do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul levantar alguns questionamentos quanto à aplicação da política de cotas raciais prevista na Lei n.º 12.990/2014.

A ação teve origem após representação anônima que relatou suposta irregularidade no concurso público do TRT-24. O denunciante questionou a ausência de previsão de vagas para candidatos cotistas (Pessoas com Deficiência, negros e indígenas) no quadro de vagas para o cargo de Analista Judiciário, em suas diversas áreas. Embora a maioria das vagas fosse para cadastro de reserva (CR), o edital não especificava a quantidade de vagas para cotistas nesse regime.

A representação foi encaminhada a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/MS) que solicitou ao TRT-24 que apresentasse, em até 20 dias úteis, as medidas que seriam adotadas para garantir o cumprimento da política de ação afirmativa de promoção da igualdade de acesso aos cargos públicos, especialmente na convocação para a posse dos candidatos integrantes do cadastro de reserva, tanto da ampla concorrência quanto das vagas reservadas às cotas.

Em resposta, o desembargador e presidente do TRT-24, Tomás Bawden de Castro Silva, declarou a nulidade do Edital nº 01/2024 e de todos os atos decorrentes, com efeito retroativo à data de sua publicação, 31 de outubro de 2024. A decisão também determinou que o valor das inscrições fosse devolvido a todos os candidatos.



Fonte MPF