Após quase dois anos dos atos antidemocráticos, 310 pessoas já foram condenadas — Procuradoria-Geral da República

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Constitucional

3 de Dezembro de 2024 às 13h55

Após quase dois anos dos atos antidemocráticos, 310 pessoas já foram condenadas

Todas foram denunciadas pelo MPF pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes

Arte com fundo presto e a expressão atos antidemocráticos escrita no centro com letras brancas e fundo laranja na palavra antidemocráticos


Arte: Comunicação/MPF

A pouco mais de um mês de se completarem dois anos dos atos antidemocráticos, 310 pessoas já foram condenadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. Todas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e foram condenadas como executoras (229) e como incitadoras (81). Outras 500 pessoas, que respondiam pelos crimes mais leves, assinaram acordo com o MPF para encerrarem a ação penal em troca do cumprimento de medidas alternativas.

Os julgamentos começaram no Plenário físico do STF em setembro de 2023, mas migraram para o Plenário Virtual (PV). Na última sessão do PV, encerrada na sexta-feira (29), a Suprema Corte condenou mais 12 incitadores. Todos foram presos em flagrante no dia seguinte aos ataques, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército. No local, que contava com estrutura organizada e fornecimento de água, energia e alimentação, os condenados teriam insuflado constantemente as Forças Armadas para tomarem o poder, sob falsas alegações de fraude nas Eleições de 2022. Para o STF, o propósito criminoso era plenamente difundido e previamente conhecido pelos acampados. Além disso, a permanência no acampamento, mesmo após os ataques, mantinha vivo o movimento desordeiro e a busca por um golpe de Estado.

Incitadores foram presos no dia seguinte – Todos os 81 incitadores foram condenados por associação criminosa e incitação, com pena de um ano de reclusão, substituída por restrição de direitos. Entre as medidas, está a prestação de serviços comunitários (225 horas) e a participação presencial em curso sobre Democracia elaborado pelo MPF, com carga horária de 12 horas. Os condenados também tiveram o passaporte retido e eventual porte de arma revogado, além de estarem proibidos de deixarem a comarca onde vivem e de terem redes sociais nesse período. Eles deverão arcar ainda com o pagamento de danos morais coletivos no valor total de R$ 5 milhões, a ser dividido entre todos os condenados. Após a decisão definitiva, os condenados deixam de ser réus primários.

Acordo com o MPF – Os novos condenados rejeitaram o acordo de não persecução penal (ANPP) proposto pelo MPF aos que cometeram os crimes mais leves. Por meio do acordo, validado pelo STF, a ação penal pode ser encerrada sem condenação, desde que os réus cumpram medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários (150 horas) e participação presencial no curso sobre Democracia elaborado pelo MPF. Durante esse período, os réus perdem temporariamente o passaporte e eventual porte de arma, além de serem proibidos de terem redes sociais. Após o cumprimento total das medidas, fiscalizado pela Justiça, as ações penais são encerradas e os denunciados continuam sendo réus primários.

Atos antidemocráticos – Os atos antidemocráticos ocorreram no dia 8 de janeiro de 2023, quando uma multidão invadiu e depredou o STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto com o intuito de destituir o novo presidente eleito. Os prejuízos materiais somam R$ 30 milhões no total, além dos danos inestimáveis a bens históricos. Para o STF, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), os acusados dividem a responsabilidade, ainda que não tenham participado de todas as fases.

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Fonte MPF