Após pedidos de instituições de Justiça, é reaberto prazo para ingresso em programa indenizatório para atingidos pela tragédia de Mariana (MG) — MPF-MG de 1º grau

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Meio Ambiente

4 de Agosto de 2025 às 9h55

Após pedidos de instituições de Justiça, é reaberto prazo para ingresso em programa indenizatório para atingidos pela tragédia de Mariana (MG)

Medida visa garantir a reparação integral e efetiva após a suspensão de cláusulas abusivas em contratos de escritórios de advocacia

A imagem mostra a destruição causada pelo rompimento de barragem em Mariana (MG), com uma extensa área coberta por lama. Diversas casas estão destruídas ou parcialmente soterradas, e os destroços se espalham por toda a região. Um helicóptero sobrevoa o local.


Foto ilustrativa: Antonio Cruz/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) e as instituições de Justiça compromissárias do Novo Acordo de Mariana – Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) – informam a reabertura, a partir de 1º de agosto de 2025, do Programa Indenizatório Definitivo (PID). A plataforma para novos ingressos estará disponível até as 23h59 de 14 de setembro de 2025, e um novo prazo de 15 dias será concedido para o aceite de propostas já formalizadas. 

A reabertura do PID se fez necessária após as instituições de Justiça identificarem que houve atingidos que não conseguiram realizar o cadastro ou desistiram da indenização mesmo após ingressar no sistema, em grande parte devido a dúvidas sobre cláusulas contratuais e procurações outorgadas a escritórios que litigam no exterior.

Em 18 de julho de 2025, uma decisão liminar em ação civil pública reconheceu o caráter abusivo de cláusulas dos contratos de prestação de serviços advocatícios firmados pelos escritórios com os atingidos, determinando sua suspensão. Entretanto, o prazo original para adesão ao PID havia sido encerrado em 4 de julho, o que retirava a plena eficácia da decisão liminar. Para garantir a efetividade judicial e o acesso à reparação, as instituições de Justiça solicitaram formalmente à Samarco Mineração S.A. a concessão de um prazo adicional para que todos os interessados elegíveis pudessem aderir ao programa ou formalizar seus acordos. Em resposta, a Samarco informou que reiniciará a operacionalização dos ingressos na plataforma do PID pelo prazo máximo de 45 dias.

A reabertura permitirá que pessoas elegíveis que ainda não haviam ingressado no sistema tenham uma nova oportunidade de solicitar a indenização individual. Além disso, aqueles que receberam a proposta indenizatória no PID e recusaram – ou não responderam dentro do prazo – terão uma nova chance de assinar o Termo de Quitação e receber a indenização. Conforme dados apresentados pela Samarco Mineração S.A, até o momento, foram efetivados 293.440 ingressos no PID, dos quais 232.927 acordos foram firmados e 126.000 pagamentos já foram efetivados. 

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
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Fonte MPF