Meio Ambiente
22 de Outubro de 2025 às 10h37
Após pedido do MPF, Justiça Federal suspende redução de área de parque em Matinhos (PR)
Decisão foi dada em ação conjunta do MPF e do MPPR e assegura preservação do Parque Municipal de Praia Grande, além de coibir aplicabilidade de projeto de lei
Foto ilustrativa: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu decisão liminar para garantir a proteção integral do Parque Municipal de Praia Grande, no município de Matinhos (PR). Além disso, a decisão protege extensa Área de Preservação Permanente (APP) de curso hídrico, que seria aterrada por construções de alto poder aquisitivo, segundo a previsão futura do Plano Diretor. Com isso, o Município está impedido de praticar qualquer ato administrativo que resulte na diminuição da área original da Unidade de Conservação (UC).
A liminar foi concedida em ação civil pública, ajuizada no final de janeiro de 2024, pelo MPF e MPPR, com o objetivo de condenar o Município a não aplicar dispositivos normativos que implicaram a redução da proteção do parque. O ponto de partida da controvérsia foi a Lei Municipal nº 1818/2015, que, ao chancelar uma discrepância territorial, resultou na perda de uma área significativa, caindo de 138.160,73m² para 99.408,22m².
Vedações Legais e Retrocesso Ambiental – A 11ª Vara Federal de Curitiba (PR) acolheu os argumentos do MPF de que a redução da área afetaria a preservação do meio ambiente, violando o princípio da proibição de retrocesso ecológico, que possui status constitucional e legal. A decisão faz menção ao tema, inclusive com base em instrumentos internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário.
Os laudos técnicos apresentados pelo MPF foram determinantes para a concessão da liminar. Tais documentos comprovaram que a área excluída da Unidade de Conservação continha Áreas de Preservação Permanente (APPs), incluindo um curso d’água perene, nascentes e trechos de vegetação de Mata Atlântica preservada. A inclusão dessas áreas é considerada vital para garantir a proteção dos recursos hídricos e do fluxo gênico de fauna e flora local.
Determinações – Com a liminar deferida, o magistrado determinou que o Município de Matinhos se abstenha de qualquer ato que signifique a diminuição da área do parque, devendo considerar a dimensão original de 138.160,73m² como premissa processual. A decisão também impediu especificamente a adoção de medidas que busquem a consolidação de domínio ou posse sobre áreas pertencentes à poligonal inicial da UC.
Em um ponto crucial para a prevenção de futuros danos, a determinação judicial visa coibir a tramitação de novas propostas de redução, citando expressamente o Projeto de Lei nº 45/2025, que pretendia restringir ainda mais o perímetro e extinguir as APPs existentes. O MPF encaminhou cópia da liminar à Câmara Municipal de Matinhos.
“Apesar da decisão judicial não atingir o Projeto de Lei em si, e isso é destacado pelo MPF, ao proibir que o Poder Executivo diminua os limites do Parque, o ato judicial inibe a concretização do PL. Isso ocorre porque o PL possui a característica de ter efeitos concretos. Ele não é igual a projetos de lei abstratos”, explica a procuradora da República Monique Cheker
O objetivo do pedido posterior feito pelo MPF é que o Legislativo se conscientize e suspenda voluntariamente a apreciação do projeto de lei em questão, alertando sobre a ação judicial em curso e as irregularidades de ordem ambiental identificadas no texto da proposta. O órgão ministerial concedeu um prazo de 20 dias para que o presidente da Câmara se manifeste acerca do acatamento ou não da solicitação.
Fiscalização e Multa Milionária – Para garantir a efetividade da proteção ambiental, a Justiça Federal determinou a adoção imediata de fiscalização ambiental ostensiva por parte do Município, com a apresentação de um cronograma de trabalho detalhado. O objetivo é identificar, embargar e autuar intervenções ilegais em toda a área da UC.
O descumprimento de qualquer ponto da ordem judicial sujeitará o Município a uma multa diária de R$ 60 milhões, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis. A 11ª Vara Federal de Curitiba agendou, por fim, audiência para detalhar os mecanismos de fiscalização e o cumprimento da decisão, enfatizando o papel do Judiciário e do MPF na defesa do patrimônio natural.
Processo nº: 5003615-70.2024.4.04.7000/PR
Ministério Público Federal no Paraná
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Fonte MPF