Após pedido do MPF, Justiça determina paralisação imediata de comércio de Soluções baseadas na Natureza na TI Vale do Javari (AM) — Procuradoria da República no Amazonas

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Indígenas

16 de Outubro de 2025 às 16h44

Após pedido do MPF, Justiça determina paralisação imediata de comércio de Soluções baseadas na Natureza na TI Vale do Javari (AM)

Contrato foi firmado sem autorização da Funai e sem a devida consulta aos povos indígenas envolvidos

A imagem mostra uma paisagem de floresta tropical densa e verdejante às margens de um rio de águas escuras/barrentas sob um céu com nuvens.


Foto: Divulgação/Funai

A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (15), a suspensão imediata do Contrato de Comercialização de Soluções baseadas na Natureza (SbN) entre a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e as empresas estrangeiras Biotapass S.L., Comtxae Serviços Educacionais, Cultura e Tecnologia LTDA. e Cooperativa de Trabajo Integral Biota Ltda.2. A determinação foi feita após o Ministério Público Federal (MPF) ajuizar uma ação civil pública, no último dia 29 de setembro.

De acordo com o procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, o contrato foi firmado sem autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e sem a realização da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), exigida pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, pareceres da própria Funai identificaram vícios contratuais relevantes, dentre os quais: referência indevida à Univaja como “proprietária” do território, cláusulas que restringem o uso tradicional da terra pelos indígenas, risco aos povos isolados, cessão indevida de direitos autorais e de imagem às empresas privadas, entre outros.

A análise técnica da Funai identificou fortes indícios de violações aos direitos indígenas no contrato, destacando diversas irregularidades e ilegalidades, tais como entrada das empresas na TI sem autorização; concessão de exclusividade de registrar, certificar e comercializar as SbN de todo o território; garantia para as empresas terem o direito de fazer levantamentos detalhados de toda a área; previsão contratual de que a Univaja se abstenha de reclamar ou busque obter indenizações em caso de dúvidas sobre a idoneidade das empresas e o prazo extenso de dez anos de vigência do contrato.

Para a Justiça “os termos do contrato impugnado trazem indícios de perigo concreto à própria segurança nacional e soberania do Estado Brasileiro, considerando o que prevê a cláusula “novena”, que outorga direitos à Biotapass, Comtxae e Biota de acompanhar e supervisionar, presencial e remotamente, a floresta e os ecossistemas do Território da T.I. do Vale do Javari, dando plenos poderes para empresas estrangeiras entrarem na Terra Indígena sem qualquer tipo de restrição, autorização ou controle”, alerta a decisão judicial.

Decisão – Diante dos fatos, a Justiça determinou a suspensão imediata de todos os efeitos do “Contrato Marco de Comercialização de Soluções Baseadas na Natureza – SbN”, celebrado em 09 de dezembro de 2022, bem como a paralisação de todas as atividades e apresentação, pelas rés, dos documentos comprobatórios das quantidades vendidas, das quantidades em estoque e seu preço de comercialização. O cumprimento ainda inclui a proibição de veicular ou postar em veículos de mídia e redes sociais quaisquer imagens de indígenas provenientes do Vale do Javari sem autorização individual, devendo-se promover a exclusão de imagens já veiculadas vendidas ou obtidas com base no contrato.

O descumprimento das providências está sujeito à multa diária de R$ 10 mil a ser pago individualmente pelas empresas.

O que são SbNs – A União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN) define as Soluções baseadas na Natureza (SbN) como “ações para proteger, gerir sustentavelmente, e restaurar ecossistemas naturais ou modificados, que abordam os desafios sociais de forma eficaz e adaptativa, proporcionando simultaneamente benefícios para o bem-estar humano e biodiversidade”. Os créditos de biodiversidade são um exemplo de SbN, esses créditos são gerados e vendidos a partir de desmatamento evitado e da preservação da biodiversidade no território.

Fonte MPF