Após denúncia do MPF, terceirizado da Receita é condenado por transportar droga ao Aeroporto de Guarulhos (SP) — Procuradoria da República em São Paulo

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Criminal

14 de Outubro de 2024 às 16h10

Após denúncia do MPF, terceirizado da Receita é condenado por transportar droga ao Aeroporto de Guarulhos (SP)

Réu aproveitaria facilidade de acesso para deixar 42,4 kg de cocaína no terminal; ele foi flagrado com a carga em uma viatura oficial do órgão

Foto de pó branco sendo despejado, sobre fundo preto.


Imagem ilustrativa: Freepik

Alvo de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), um prestador de serviços terceirizado da Receita Federal no Aeroporto de Guarulhos (SP) foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por tráfico internacional de drogas. Em junho, ele foi detido em flagrante portando 42,4 quilos de cocaína em uma viatura da Receita. A droga seria transportada até o terminal, de onde seguiria para o exterior. A defesa do réu já recorreu da sentença. Ele está preso preventivamente e deve seguir em reclusão, segundo a decisão judicial.

O crime foi descoberto durante uma patrulha da Polícia Militar em um bairro próximo ao aeroporto. Os policiais avistaram a viatura da Receita e estranharam a presença do carro naquela região. Ao abordarem o prestador de serviços, único ocupante do veículo, os policiais notaram uma caixa no banco traseiro e o questionaram sobre o conteúdo. Sem saída, o funcionário confessou tratar-se de cocaína. Afirmou que estava incumbido de levar a carga ao terminal – valendo-se de sua facilidade para acessar o local – e deixá-la em um ponto afastado do sistema de vigilância interna, alegando não ter conhecimento sobre quem a retiraria ou o país ao qual seria remetida.

Em depoimento à Justiça, o réu tentou novamente se desvincular do esquema para o qual estaria trabalhando. Segundo ele, sua participação seria episódica, decorrente de uma oferta de R$ 60 mil feita por um desconhecido para que levasse a droga até o aeroporto. A missão não teria sido cumprida, ainda de acordo com o prestador de serviços, porque ele teria se arrependido e estaria a caminho de devolver a carga no momento em que foi abordado pelos policiais. As alegações, porém, não foram suficientes para convencer a 6ª Vara Federal de Guarulhos a reduzir a pena aplicada.

O número da ação é 5004386-02.2024.4.03.6119.

Ministério Público Federal (MPF)
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Fonte MPF